Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n.Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, qualificados nos autos em epígrafe AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E MULTA COMINATÓRIA que move contra Nome Completo, vêm por sua signatária, também distinta na lide por instrumento procuratório, com o devido acatamento, tendo a dizer e manifestar o seguinte:
REQUER a juntada do A.R comprovando o recebimento da notificação para a desocupação do imóvel no dia 30 de agosto de 2019.
REITERA o pedido de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA.
Apresentando o comprovante de rendimento previdenciário do Sr. Informação Omitida. Salienta-se que o Requerente Sr. Informação Omitidanão possui nenhuma renda a ser comprovada visto que atualmente encontra-se desempregado, morando e sendo sustentado por seu genitor de forma precária, pois em razão do divórcio mencionado na exordial, encerrou as suas atividades empresariais, em face da atual dissolução da empresa em que trabalhava juntamente com sua ex cônjuge Requerida neste processo. Ambos são isentos de Imposto de Renda.
A respectiva declaração de Hipossuficiência afirmando não estar em condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, e compromissos habituais REITERA, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060 de 5 de fevereiro de 1950, isenção do pagamento de custas, trata-se de pessoa pobre na verdadeira acepção do termo e incapaz de arcar com as custas processuais, visto que, tais despesas lhe comprometeriam o próprio sustento.
Ademais, A Lei n. 1.060/50 adotou sistemática pela qual se permitia a entrega do benefício mediante simples declaração de miserabilidade do pretendente ou simples afirmação na própria petição inicial (artigo 4º da Lei n. 1.060/50, atual artigo 99 da Lei n. 13.105/15 - NCPC).
A Corrente majoritária está no sentido de que basta a simples declaração de pobreza, o que apesar de chocar frontalmente com o texto constitucional, parece ser a mais recepcionada nos Tribunais Superiores, quiçá para garantir o tão festejado acesso à justiça.
Para tal corrente basta a declaração de pobreza ou simples afirmação na petição inicial como exige os termos da Lei n. 1.060/50, cuja declaração ou afirmação gera presunção “iuris tantum”, invertendo em razão da presunção o ônus da prova.
Caso houvesse pagamento de eventuais gastos com o processo, sua condição de vida seria afetada, prejudicando seu futuro e de sua família, e sua sobrevivência.
O valor apurado mensalmente pela Requerente é utilizado para manter gastos cotidianos com sua família, como alimentação, moradia, saúde, vestuário e despesas de água, luz e telefone.
De fato, a declaração de hipossuficiência não gera presunção absoluta, mas no caso em tela, a presunção é de que seja verdadeira e condiz com a realidade dos fatos.
É inclusive neste sentido o entendimento jurisprudencial dos Tribunais pátrios, in verbis:
AGRAVO BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA …