Direito Processual Penal

[Modelo] de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva | Tratamento para Dependência Química

Resumo com Inteligência Artificial

O documento solicita a revogação da prisão preventiva de um réu preso em flagrante por roubo, alegando a ausência de requisitos legais para a manutenção da prisão e a necessidade de tratamento para dependência química. O requerente busca internação voluntária em clínica de recuperação como alternativa à prisão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

URGENTE – RÉU PRESO

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, atualmente recolhido na Unidade Prisional Local, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, Nome do Advogado, portador da Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado, onde recebe as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, formular pedido de

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

nos termos do Art. 316 ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito doravante aduzidas.

I – DOS FATOS 

Nome Completo encontra-se preso na agência prisional, recluso em flagrante delito, em razão da suposta prática, em 16/06/2017, do crime tipificado no Art. 157 do Código Penal, tendo como vítima Informação Omitida.

 

Comunicada a prisão em flagrante, está foi convertida em prisão preventiva pela MM. Juíza plantonista Dr. Informação Omitida, no dia 16 de junho de 2017, fundamentada no Art. 313, I c/c Art. 312 do Código de Processo Penal.

 

Posteriormente foi designada audiência de custódia para o dia 20/06/2017, realizada pela MM. Juíza Dr. Informação Omitida, ocasião em que foi mantida pela MM. Juíza a prisão preventiva outrora decretada. 

II- DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP 

Ao contrário dos fundamentos perfilhados para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva utilizados pela MM. Juíza plantonista, não se fazem presentes os requisitos legais elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se mostrando imperiosa a necessidade de manutenção da segregação provisória para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

 

É pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que a manutenção da prisão preventiva para réus presos com predicados favoráveis não merece prosperar, in verbis:

 

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se o réu é primário, não ostenta registros criminais e o contexto fático que permeou a ação criminosa a ele imputada não extrapola a gravidade inerente ao próprio tipo penal, em tese violado, a substituição da constrição provisória por providências cautelares menos traumáticas é medida que se impõe. ORDEM CONCEDIDA. 

(1ª Câmara Criminal, HC nº 37291-23.2014.8.09.0000, DJe 1511 de 26/03/2014, Rel. Des. Itaney Francisco Campos). (GRIFEI)

 

Infere-se pela documentação coligida que o Requerente detém todos os predicados pessoais favoráveis para a revogação da prisão preventiva, conforme documentos em anexo, máxime porque é portador de predicados pessoais favoráveis, haja vista ser primário, possuir bons antecedentes, ter residência fixa, ocupação laboral lícita e família constituída, razões pelas quais considera não haver motivos para que se perdure a constrição de sua liberdade, podendo de plano a prisão ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão.

III- DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

Compulsando os documentos constantes no Inquérito Policial, denota-se, no termo de interrogatório, que o Requerente já foi internado anteriormente para tratamento de enfermidade mental em razão da dependência química por uso de CRACK, sendo o depoimento na parte pertinente assim faz constar, verbis:

 

(...) Esteve internado em alguma instituição de proteção de menores ou casas de tratamento de enfermidade mental? Sim. Tem vícios? Sim. Qual o tipo de vício? CIGARRO E CRACK. É dado ao uso de bebidas alcoólicas com frequência? Não. É usuário de tóxicos? Sim. Qual o tóxico que você utiliza? CRACK (...). (GRIFEI)

 

Infere-se que há indelével vinculação entre a prática do crime que ensejou sua prisão preventiva e o uso de substancia entorpecente (CRACK), uma vez que teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva sob pretexto de malferimento à garantia da ordem pública e exclusivamente por ser o Requerente usuário de “CRACK”, aduzindo que sua liberdade provisória poderá encontrar estímulo …

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