Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA criminal DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de suas advogadas, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar o presente
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Nos termos dos artigos, 316, 318, II do Código de Processo Penal, cc artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, expondo para tanto os argumentos de fato e direito a seguir aduzidos, requerendo ainda a juntada dos documentos em anexo.
1. SINOPSE FÁTICA
O réu fora apreendido no dia 9 de julho de 2020 pela Polícia Militar, conforme consta da denúncia de fls.79-84, pela suposta prática do crime de furto qualificado.
Em apertada síntese, a Polícia Militar apreendera $[parte_autor_nome_completo], por entender que no referido dia, por volta da 1:30 da madrugada, estaria ele, mediante rompimento de obstáculos, subtraindo para si aparelho de som, bateria de um veículo e um pneu tipo step.
Conforme se verifica em fls. 56-60, o réu teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo respeitável juízo.
2. DO DIREITO
De acordo com o art. 312, do CPP:
“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."
Observa-se que, no caso em tela, não há presentes nenhum dos fundamentos que ensejam prisão preventiva, uma vez que:
O réu é primário, logo não há risco se à ordem pública se em liberdade o postulante.
Trata-se de um caso de saúde pública e não de segurança pública, tendo em vista o réu ser usuário de drogas, mais precisamente, ser usuário de crack, tendo sido internado duas vezes, (conforme doc. em anexo), sendo a 1ª vez dia 16 de janeiro 2019 e a segunda vez, sendo internação compulsória, dia 19 de agosto de 2019.
Ocorre que a conduta descrita na denúncia deu-se, no entanto, em razão de dependência química severa e de longa data.
Excelência, infelizmente o que assola nossa sociedade é a droga e o réu é mais uma vítima de um sistema segregador, de um sistema que não oportuniza, de um sistema que não educa, que não ressocializa.
O réu há anos tem lutado contra seu vício em crack, porém é sabido que é uma luta deverás difícil. O mesmo não possui personalidade voltada para o crime, sendo um rapaz de boa família, excelente índole, apegado aos entes queridos (fotos em anexo), trabalhador (carteira de trabalho em anexo) e honesto, porém infelizmente sofre de grave doença, qual seja, a dependência química.
A fundamentação da prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública não cabe no caso concreto, uma porque como dito anteriormente não se trata de segurança pública e sim saúde pública, e por outro lado tendo em vista a família do réu ter se reunido para ajuda-lo emocionalmente a fazer tratamento para sua dependência química caso sua liberdade seja concedida.
Sua mãe e seus tios já foram até o CAPS no bairro boqueirão, na Praia Grande e já decidiram que o réu irá se tratar neste local, tendo em vista o local possuir várias atividades durante o dia todo, além de ter tratamento médico especializado em dependência química.
O réu está profundamente determinado a fazer este tratamento, e tem plena consciência que não há outro caminho para sua cura, sabe que será difícil, mas com o apoio dos familiares se sente mais forte. Ter sido preso e passar pelo que está passando no momento foi um susto suficientemente grande. Seus familiares do interior de São Paulo reuniram-se na casa de …