Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA criminal DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, “mui” respeitosamente perante V. Exa., através de sua signatária “in fine” assinada, com supedâneo no art. 316, do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie, requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Requerente $[parte_autor_nome_completo] foi de forma equivocada flagranteado no tipo penal do artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal, vez que no dia $[geral_data_generica], por volta das 20:00 horas, no Centro desta Cidade, estava pilotando uma motocicleta 150, cor preta, placa $[geral_informacao_generica] de sua propriedade, vez que prestava um favor ao Sr. $[geral_informacao_generica] dando-lhe carona, quando este pediu para que o requerente parasse, oportunidade em que surgiu a polícia efetuando a prisão.
Ressalta-se que não foi encontrada arma com o mesmo, tampouco qualquer produto de roubo. As vítimas, bem como os policiais em seus depoimentos, em momento algum relataram que foi encontrado algum tipo de arma, tão pouco, fora apresentada a delegacia.
O indiciado encontra-se recolhido no Conjunto Penal de $[geral_informacao_generica], desde o dia de sua prisão ($[geral_data_generica]) à disposição da Justiça.
O Requerente, em seu interrogatório a fls. 8, disse que estava em companhia de $[geral_informacao_generica], o qual em determinado momento desceu da moto e abordou as vítimas, mas que não viu o mesmo simulando estar armado. Que neste instante chegou à polícia e prendeu ambos, bem como confessou nunca ter se envolvido em crime de roubo.
Ressalta-se que o Requerente NÂO obstruiu o bom andamento da instrução criminal, nem revelou ser delinquente contumaz, pelo contrário, não possui antecedentes criminais. Por tudo isto, restam afastadas os requisitos legais para imposição da prisão processual, de que trata o art. 312 do CPP.
Desde o início da persecução penal até a presente data, o acusado nada fez para que justificasse seu encarceramento, não atentou contra a ordem pública, não tentou atrapalhar a instrução criminal, não ofereceu qualquer resistência e sequer coloca em risco a integridade de outrem. Não há, portanto, preenchimento de requisito legal para a manutenção de sua prisão.
O Requerente é mantido preso a cerca de 35 (trinta e cinco dias) sem que o douto representante do Ministério Público oferecesse denúncia, vez que este recebeu os autos do inquérito no dia $[geral_data_generica], bem como inexiste motivo plausível que justifique este excesso.
O Sr. $[parte_autor_nome_completo] desde o início se comprometeu a colaborar com toda a persecução penal, no que couber, de forma que seu encarceramento torna-se obsoleto.
Da mesma forma, o acusado é trabalhador honesto, é quem sustenta o lar, tem residência fixa, possui bons antecedentes, sendo réu primário e nunca se envolveu em nenhum processo criminal.
Diante da desnecessidade de sua manutenção na prisão, a revogação da prisão preventiva é medida que se pede.
DO EXCESSO DE PRAZO
Ocorre que, afora o alegado, tem-se transcorrido mais de 35 (trinta e cinco) dias desde seu encarceramento e ainda não houve sequer o oferecimento de denúncia, restando caracterizado o Constrangimento Ilegal que vem sofrendo o acusado.
É pacífico em nossos Tribunais o entendimento da incidência do Excesso de Prazo em casos como o do acusado, impondo a concessão da presente medida, como segue:
“Decidiu o T.ªCrim/SP. Os prazos não podem ser contados um a um, isto é, aqueles que medeiam entre um ato processual e outro para que tenha corporificado o constrangimento ilegal, proveniente da demora na formação da culpa do detento. O que deve ser considerado É O TEMPO DECORRIDO ENTRE A PRISÃO EM FLAGRANTE E O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO QUE NÃO …