Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Requerente solicita a revogação da prisão preventiva por falta de requisitos legais, alegando que possui emprego e residência fixa. Argumenta a desnecessidade da prisão, destacando a presunção de inocência e a possibilidade de medidas cautelares alternativas.
29visualizações
13downloads
Requerimento. Revogação de Prisão. Preventiva. Tentativa de Homicídio
[Modelo] de Requerimento para Revogação de Prisão Preventiva | Sem Antecedentes e Residência Fixa
Requerimento. Revogação de Prisão Preventiva
[Modelo] de Requerimento de Revogação de Prisão Preventiva | Roubo e Excesso de Prazo
[Modelo] de Requerimento de Revogação de Prisão Preventiva | Falta de Fundamentação Concreta
[Modelo] de Requerimento de Revogação de Prisão Preventiva | Homicídio e Presunção de Inocência
[Modelo] de Requerimento de Liberdade Provisória | Revogação de Prisão Preventiva por Roubo
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoA revogação de prisão preventiva é um pedido feito para que a prisão preventiva de um acusado seja anulada, permitindo que ele responda ao processo em liberdade. Isso ocorre quando os requisitos para a prisão preventiva não estão mais presentes ou não são necessários.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, devidamente constituído conforme instrumento de mandato anexo (DOC.01), com fulcro no art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal c/c art. 316 e art. 319, ambos do Código de Processo Penal, apresentar pedido de
Pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
O requerente foi indiciado e posteriormente denunciado em razão da suposta prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, I e II c/c art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal, fato ocorrido no dia 17 de novembro de 2016, por volta das 20:20h, contra a empresa Informação Omitida, localizada nesta cidade.
Ocorre que conforme será demonstrado a seguir, o decreto prisional, data vênia, merece ser revisto por este douto Juízo, vez que os fundamentos daquela decisão não são idôneos, bem como a custódia cautelar contra o requerente não se releva imprescindível, merecendo sua revogação.
Ab initio, torna-se oportuno frisar que o requerente não foi preso em flagrante, e também não foi preso em qualquer outro momento por razão do fato apurado na denúncia que deu início a esta persecução criminal.
Tal apontamento se faz necessário pelo fato de que pela razão acima mencionada, verifica-se que o requerente não pode ser considerado foragido, mas tão-somente revel na ação penal.
A prisão é medida excepcional, sendo que sua decretação só se torna válida quando presentes os pressupostos insculpidos na norma de regência processual penal, mas especificamente nos termos do art. 312 do CPP.
A presunção de não culpabilidade é garantia constitucional, prevista no art. 5º, inciso LVII: “Art. 5º. (...) LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
Declaração Universal dos Direitos Humanos (Resolução n.º 217-A (III), de 10 de dezembro de 1948), artigo XI: "Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.".
O Pacto de São José da Costa Rica também exterioriza a necessidade de respeito à presunção de inocência, conforme se verifica na redação do seu artigo 8.º, n.º 2, in verbis: "Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente a sua culpa."
Igualmente, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque (Aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 226, de 13 de dezembro de 1991, e promulgado pelo Decreto n.º 592, de 06 de julho de 1992), em seu artigo 14, n.º 2, insculpe o postulado da presunção de inocência, ipsis litteris: "Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa."
Não se faz necessário a segregação cautelar o requerente quando se analisa a suposta necessidade de garantia da ordem pública da prisão, vez que a fase investigativa já se encontra exaurida em sua plenitude.
Ademais, não há nos autos elementos suficientemente idôneos para se chegar a inarredável conclusão de que a liberdade do requerente causará alguma insegurança à sociedade, isso pelo fato de que o estado terá o controle sobre o acusado, de forma eficiente, com a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Como bem observa o doutrinador Norberto Avena (Processo Penal, p. 669. 2017):
Não bastam, para que seja decretada a preventiva com base neste motivo, ilações abstratas sobre a possibilidade de que venha o agente a delinquir, isto é, sem a indicação concreta e atual da existência do periculum in mora. É preciso, pois, que sejam apresentados fundamentos que demonstrem a efetiva necessidade da restrição cautelar para evitar a reiteração na prática delitiva. (destacamos)
O que os indícios revelam não são suficientes para impor a prisão preventiva ao requerente, pois este além de não ter sido preso em flagrante, tem-se que a respeitável decisão que determinou a custódia cautelar se deu muito tempo após o suposto fato criminoso, sem que neste interstício se verificasse que o requerente foi ao menos indicado como participante de outro (s) delito (s).
Inicialmente, cumpre reiterar o que já foi dito anteriormente: a fase investigativa já se exauriu, e todos os indícios já se encontram encartados nos autos, bem como já houve depoimentos das testemunhas naquele momento da investigação policial, …
Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Os requisitos para manter uma prisão preventiva incluem a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Sem esses elementos concretos, a prisão preventiva pode ser considerada desnecessária.
A presunção de inocência, garantida constitucionalmente, impede que alguém seja considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Isso torna a prisão preventiva uma medida excepcional, só justificável com base em requisitos legais sólidos.
O Código de Processo Penal prevê medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de ausentar-se da comarca, a monitoração eletrônica, e a proibição de ausentar-se do país. Essas medidas podem substituir a prisão preventiva se forem suficientes para garantir o andamento do processo.
A prisão preventiva pode ser revogada quando não há mais necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal já está concluída, ou quando a aplicação de medidas cautelares alternativas é suficiente para assegurar a presença do acusado no processo.
Fatores como ter residência fixa, um emprego e uma família constituída podem demonstrar que o acusado não pretende fugir e que sua liberdade não representa um risco para a sociedade. Esses elementos podem influenciar positivamente a decisão de revogar a prisão preventiva.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoTenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.
Economize 20% no plano anual
+30 mil petições utilizadas na prática
Busca avançada de Jurisprudência
Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo
Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs
Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão
Editor de documentos com inteligência artificial
Gerador de Petições com IA
5 usos /mês
O plano anual é válido por 12 meses corridos contados a partir da data da assinatura.