Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de suas advogadas e bastante procuradoras in fine assinado, conforme mandato em anexo, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 § 5º e 316, ambos do Código de Processo Penal, requerer a
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
No curso da ação penal acima aludida, foi determinada a prisão do requerente, sob o fundamento genérico de que a imputação que lhe era formulada, estupro de vulnerável, artigo 217-A CPB, pelo Ministério Público, consiste em crime dos mais repulsivos, e que sua prisão serviria para a garantia da Ordem Pública.
E, apesar de ser réu primário, gozar de trabalho lícito e de endereço certo, o magistrado que conduz o caso considerou que, além da gravidade do delito em abstrato, o autor também era alvo de um inquerito policial em curso que apura a pratica do delito de Falsificação de Documento Público, previsto no artigo 297, § 3º, II, do CPB, motivo que fortalecia a motivação da medida restritiva de liberdade ora decretada.
DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
A prisão preventiva é medida de extrema exceção, somente cabível quando presentes os requisitos do artigo 312 CPP. Ademais, o decreto prisional carece de fundamentação idônea.
Exige-se, pela jurisprudência dominante, que a motivação esteja pautada em motivação concreta, sendo portanto, vedado considerações abstratas sobre o delito praticado.
Na hipótese dos autos em questão é indiscutível a presença do fator genérico, tendo o representante do Parquet apontado a gravidade em abstrato da conduta supostamente perpetrada sem, no entanto, demonstrar a periculosidade concreta do agente. É certo que o delito comporta um gravidade em sua essência, mas afirmar que representa risco à Ordem Pública e justiticar a supressão da liberdade individual, traduz juízo genérico acerca das circunstâncias que o envolve.
Outro não é o entendimento da Suprema Corte:
EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO PELA CORTE ESTADUAL. SUBSTITUIÇÃO DE ATO DECISÓRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Não cabe habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que nega seguimento a writ requerido a Tribunal Superior. Precedentes. 2. A superveniência da decisão de mérito exarada pela Corte Estadual altera substancialmente o quadro fático da impetraçã…