Direito Penal

[Modelo] de Pedido de Liberdade Provisória | Excesso de Prazo na Instrução Criminal

Resumo com Inteligência Artificial

Réu solicita liberdade provisória devido ao excesso de prazo na instrução criminal, que ultrapassa 170 dias. A defesa argumenta que não houve procrastinação e que a audiência foi adiada, configurando constrangimento ilegal. O pedido se baseia na Constituição e Código de Processo Penal.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

RÉU PRESO

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, portador do Inserir RG, residente e domiciliado em Inserir Endereço, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa a este instrumento, vem muito respeitosamente a Vossa Excelência, requerer a sua

LIBERDADE PROVISÓRIA

com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, e arts. 310, III e 321, ambos do Código de Processo Penal pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1 DOS FATOS

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público na qual se imputa ao acusado a prática delitiva prevista no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do Código Penal.

 

O acusado encontra-se preso desde o dia 27 de fevereiro de 2019. Referida prisão aconteceu em razão de que supostamente teria cometido o roubo majorado no dia 27 de fevereiro de 2019, por volta das 15h30min na rua do Informação Omitida.

 

No dia 27 de fevereiro em curso, o réu trabalhou normalmente no lava jato no período da manhã no município de Informação Omitida, quando solicitou do seu patrão o horário da tarde para ir até a cidade de Informação Omitida fazer compras de alguns produtos que necessitava.

 

No percurso de Informação Omitida para Informação Omitida, encontrou no transporte em que estava o Informação Omitida, vulgo “Fujão”, velho conhecido da polícia. 

 

Ao chegar a Informação Omitida, Nome informou a Informação Omitida que iria comprar alguns produtos que estava precisando, quando o mesmo o convidou para ir até a rua Informação Omitida, pois teria um negócio para resolver rápido e retornaria para Informação Omitida. Imaturo e sem maldade, de imediato aceitou e seguiu Informação Omitida.

 

Porém, ao chegar próximo ao Colégio Informação Omitida, Informação Omitida retirou de dentro da mochila uma arma calibre .32, entregou a Informação Omitida e disse “Agora mano, vamos fazer uma aqui e depois seguimos”. Sem ação e surpreso com toda a situação, renderam duas estudantes e subtraíram o celular da mesma.

 

Sem ação, pois Informação Omitida empreendeu fuga com o aparelho que acabara de roubar, o réu correu para a Rua Informação Omitida no Centro, quando foi abordado pelos policiais que faziam as diligências, o prenderam e conduziram para a Delegacia de Polícia de Informação Omitida.

2 DO DIREITO DO ACUSADO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE POR EXCESSO DE PRAZO

Conforme se observa, o acusado encontra-se preso há mais de 170 dias, quando a jurisprudência pátria, em consonância com a legislação processual penal, é unânime em determinar que nos caso de réu preso – também aplicado ao caso em tela -, os prazos processuais não podem ser excedidos, sob pena de se caracterizar constrangimento ilegal, devendo a instrução criminal encerrar-se no prazo máximo de 81 dias.

 

“A jurisprudência fixou em 81 dias o prazo para término da instrução criminal estando preso o acusado. Ocorrendo excesso nesse prazo, sem motivo justificado, impõem-se o relaxamento do flagrante”. (RT – 526/358 – TJSP)

 

Saliente-se ainda que durante toda a instrução criminal, a defesa em momento algum concorreu para que o ocorressem atrasos no trâmite do feito, restando claro que não há nenhum ato praticado pela defesa que possa ser rotulado de procrastinatório. Ademais, com plena consciência da sobrecarga processual que enfrenta o nosso pode judiciário, a defesa esperou ultrapassar o prazo de 81 dias, acreditando que findo seria o processo, o que não ocorreu.

 

No dia 13 de agosto de 2018, na cidade de Informação Omitida, às 08h30min, na ___ Vara Criminal, era para ter ocorrido a audiência por sistema de vídeo conferência, porém, apesar das vítimas terem manifestado seu interesse em serem ouvidas sem o acusado, bem como, concordando a defesa com a oitiva das vítimas e testemunhas sem a presença do acusado, a representante do Ministério Público insistiu na presença do mesmo para fins de …

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