Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, vem por seu procurador constituído, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Inobstante a petição do evento retro, cumpre apontar que aos indivíduos sem distinção alguma é assegurado direitos e garantias, e dentre estas sobreleva a da duração razoável da persecução penal, positivada em nível tanto constitucional (CR, “Art. 5º, LXXVIII: A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) quanto legal (CPP, “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”).
No presente caso, além de termos declaração de um dos autores do delito investigado, de que o Réu não tinha participação alguma, de que não conheciam ele, bem como lhe obrigaram a conduzi-los até um local indicado, não existem quaisquer outros elementos de prova que autorizem a manutenção de sua prisão cautelar.
Aqui devemos tratar sobre o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, sob a perspectiva de velar pela adequada interpretação e aplicação das leis sem descurar, todavia, da necessária e sempre premente preservação dos direitos fundamentais envolvidos em uma persecução penal, relativos tanto ao investigado, quanto à vítima e aos integrantes da coletividade afetados pela prática do crime sob apuração, o qual não tem relação alguma com o Réu.
Para cumprir seu objetivo – apurar a ocorrência do crime noticiado, sua autoria e circunstâncias de sua prática – a autoridade policial dispõe do prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso, ou de 30 (trinta) dias se ele estiver solto, o que é de conhecimento do nobre julgador, e apontado agora em razão de ter sido o Réu preso no dia $[geral_data_generica], ou seja há 10 (dez) dias vem sendo mantido em segregação prisional sem o devido respeito aos seus direitos e garantias legais, e considerando o prazo de conclusão para o inquérito no caso de réu preso,
Convém notar, sob outra angulação, que a letra do art. 10 do CPP é muito clara ao referir-se a “indiciado” (preso ou solto), o que implica a existência de uma suspeita qualificada, da qual tenha resultado um ato formal de indiciamento …