Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), ,onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
por excesso de prazo na instrução criminal, com fundamento no Art. 5º, inciso LXV, da CR/88, encontrando-se preso e recolhido numa das celas da Penitenciária $[geral_informacao_generica], pelas razões de fato e de Direito que a seguir são expostas:
DOS FATOS
O acusado foi preso por força de mandado de prisão preventiva, fls. 70 em data de $[geral_data_generica] por prisão temporária, e encontra-se recolhido no presídio local, por infração ao disposto no artigo 121, § 2º do Código Penal, encerrado o inquérito o promotor fez a denuncia em cima do inquérito encerrado pelo Delegado da DHBF.
O QUE OCORRE E QUE ATE A PRESENTE DATA NEM SEQUER A AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO FOI MARCADA E JÁ SE PASSA UM ANO E 05 MESES E O PROCESSO JÁ ESTA TODO CUMPRIDO PELO ACUSADO, POREM COM O PROCESSO ESTA PRESO NÃO ANDA. JÁ TEVE AS AUDIENCIAS DE PRECATORIOS, E ATE HOJE NÃO SAIU RESULTADO.
2- DO DIREITO DO PACIENTE DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE POR EXCESSO DE PRAZO
Conforme se observa, o réu se encontra preso há 240 dias (data parâmetro $[geral_data_generica]), quando a jurisprudência pátria, em consonância com a legislação processual penal, é unânime em determinar que nos casos de réu preso – também aplicável ao caso em tela -, os prazos processuais não podem ser excedidos, sob pena de se caracterizar constrangimento ilegal, devendo a instrução criminal encerrar-se no prazo máximo de 81 dias;
“A JURISPRUDÊNCIA FIXOU EM 81 DIAS O PRAZO PARA TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ESTANDO PRESO O ACUSADO. OCORRENDO EXCESSO NESSE PRAZO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, IMPÕEM-SE O RELAXAMENTO DO FLAGRANTE” (RT – 526/358 – TJSP )
Saliente-se ainda que durante toda a instrução criminal a defesa, em momento algum, concorreu para que ocorressem atrasos no trâmite do feito, restando claro que não há nenhum ato praticado pela defesa que possa ser rotulado de procrastinatório. Ademais, com plena consciência da sobrecarga processual que enfrenta o nosso poder judiciário, a defesa esperou ultrapassar o prazo de 81 dias, acreditado que findo serio o processo, o que não ocorreu. Assim após 40 (quarenta) dias além do prazo legal de 81 dias sem resolução do processo, a defesa protocolizou o pedido de relaxamento por excesso de prazo, uma vez que a manutenção cautelar se tornou ilegal.
Ressalta-se ainda que, em homenagem ao principio da razoabilidade nenhum requisito capaz de negar o pleito encontra-se presente, uma vez que inexiste complexidade do processo com vários réus, defensores residentes em diversas cidades, obrigando diligências de intimação, incidente de insanidade mental ou a necessidade de expedição de cartaS precatórias, uma vez que somente uma testemunha foi solicitada pela defesa com o intuito de garantir a ampla defesa, contraditório e esclarecimentos legais pertinentes ao caso, sendo que já foi ouvida e o processo ainda não teve andamento.
Ora, ora! É de conhecimento da defesa, a …