Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na $[parte_reu_endereco_completo], onde recebe as devidas intimações, vem requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
(por excesso de prazo na formação da culpa)
com fundamento no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal e artigo 316 do Código de Processo Penal, pelos motivos que serão expostos abaixo.
DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante no dia $[geral_data_generica], convertendo este juízo a prisão em flagrante em prisão preventiva com base, em suma, nos argumentos principais de que o indiciado, além de ter praticado crime de extrema gravidade, a palavra da vítima e das testemunhas assumem grande importância probatória, bem como para evitar o “alastramento” deste tipo de delito, expondo a risco adolescentes inocentes e acarretando sérios danos ao desenvolvimento delas.
Veja Excelência, que o réu está preso HÁ MAIS DE 1 ANO, PRECISAMENTE, 13 MESES, SEM A INSTRUÇÃO TER SIDO CONCLUÍDA, restando evidente a ilegalidade da sua prisão.
Desta feita, por estar eivada de ilegalidade a prisão de $[geral_informacao_generica], dado o excesso de prazo para a conclusão da instrução processual, o relaxamento da prisão é medida que se impõe.
Ressalte-se Excelência que a defesa, no momento da defesa preliminar, requereu o acesso ao laudo pericial para conhecimento prévio para fins de adentrar ao mérito causae, vez que foram coletados dos acusados amostras de sangue para realização do exame de DNA, além dos sangues coletados no local do fato para análise comparativa do DNA, com base no preservativo masculino coletado no local do crime, bem como da vítima.
No entanto, até a presente data $[geral_data_generica] NÃO SE TEM NOTÍCIA DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, permitindo que o acusado permaneça preso cautelarmente por prazo irrazoável, além de aguardar, INDEFINITIVAMENTE, o laudo pericial.
Devido à morosidade atribuída à acusação e ao próprio Poder Judiciário precário do Estado da Bahia, RESTOU INVIABILIZADO O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL de acordo com o princípio da Duração Razoável do Processo, tornando a prisão ilegal.
DA ILEGALIDADE DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO
Usualmente, aplica o Princípio da Razoabilidade para justificar demoras ocasionadas por pleitos deduzidos pela defesa (súmula 64 do STJ), por incidentes processuais e pela oitiva de testemunhas por meio de carta precatória.
Tem-se negado, ainda, os pedidos de habeas corpus por excesso de prazo quando já encerrada a instrução processual (Súmula 52 STJ) ou ainda quando já proferida decisão de pronúncia (Súmula 21 do STJ).
Todavia, no caso em exame, tais motivos inexistem e, desse modo, não é crível se admitir o cerceamento da liberdade de outrem, sob pena de desrespeitar os princípios constitucionais.
É importante ressaltar novamente ao Nobre Julgador que a instrução processual não está concluída, uma vez que, o LAUDO Pericial de comparação de DNA dos acusados não retornou do …