Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
RÉU PRESO
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado em Inserir Endereço, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa a este instrumento, vem muito respeitosamente à Vossa Excelência, requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, e arts. 310, III e 321, ambos do Código de Processo Penal pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1 DOS FATOS
O acusado encontra-se preso desde o dia 3 de março de 2018. Ocorre que, o acusado fez uma cirurgia na perna pouco tempo antes da decretação de sua preventiva onde colocou alguns pinos e suporte, e a mesma evoluiu com infecção óssea (osteomielite), diagnosticado pelo médio Informação Omitida, conforme pode-se comprovar através de receituário médico em anexo, necessitando de encaminhamento urgente para unidade hospitalar Hospital Informação Omitida em Informação Omitida para realização de procedimento cirúrgico.
2 FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O acusado é pessoa de boa conduta social, sendo primário, o que leva a concluir que não é um indivíduo corriqueiro a atividades criminosas.
Destaca-se que esta foi a primeira vez que tal indivíduo se deparou com uma situação como esta. Não pode ser subjugado dos benefícios da lei apenas pela prática de um suposto delito.
A prisão cautelar reveste-se de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus bonis iuris e o periculum in mora, o que não ocorreu no presente caso.
Para a legítima manutenção em cárcere, na forma de prisão preventiva, há de se preenchido os requisitos do art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Passa-se a análise destes:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a …