Direito do Trabalho

Pedido de liberação de penhora em conta poupança | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Executado solicita reconsideração da penhora em conta poupança, alegando que os valores são impenhoráveis conforme o art. 649 do CPC, sendo essenciais para sua subsistência e de sua família. Requer a revogação da decisão e a declaração de impenhorabilidade dos valores.

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Sobre este documento

Petição

 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por sua procuradora signatária requerer a 

RECONSIDERAÇÃO DA ORDEM DE PENHORA BACENJUD E LIBERAÇÃO DOS VALORES

nos termos que passa a expor.  

 

 

Como provam os documentos anexados, a conta nº $[geral_informacao_generica], da agência $[geral_informacao_generica] do banco $[geral_informacao_generica] é conta poupança, formada apenas pelos proventos do trabalho e salário do Peticionáriode forma que o valor bloqueado em penhora está prejudicando a sua mantença e de sua família.  

 

Como previsto pelo artigo 649, incisos IV e VII, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos valores constantes na conta citada, uma vez que imprescindíveis à manutenção da sobrevivência própria e familiar:

 

Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:

I - os vencimentos, subsídios, soldos, saláriosremunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no parágrafo 3º deste artigo.  

 

Outrossim, mesmo que não fossem considerados créditos oriundos do trabalho da Peticionária, ainda assim estaria o saldo da referida conta coberto pelo manto da impenhorabilidade, pois o art. 649, X, do CPC dispõe que até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança é absolutamente impenhorável.   

 

Em situações análogas, assim foi o entendimento do TRT da 4ª Região:  

 

Acórdão - Processo 0001425-62.2011.5.04.0221 (AP) Redator:

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