Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por sua procuradora signatária requerer a
RECONSIDERAÇÃO DA ORDEM DE PENHORA BACENJUD E LIBERAÇÃO DOS VALORES
nos termos que passa a expor.
Como provam os documentos anexados, a conta nº $[geral_informacao_generica], da agência $[geral_informacao_generica] do banco $[geral_informacao_generica] é conta poupança, formada apenas pelos proventos do trabalho e salário do Peticionário, de forma que o valor bloqueado em penhora está prejudicando a sua mantença e de sua família.
Como previsto pelo artigo 649, incisos IV e VII, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos valores constantes na conta citada, uma vez que imprescindíveis à manutenção da sobrevivência própria e familiar:
Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:
I - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no parágrafo 3º deste artigo.
Outrossim, mesmo que não fossem considerados créditos oriundos do trabalho da Peticionária, ainda assim estaria o saldo da referida conta coberto pelo manto da impenhorabilidade, pois o art. 649, X, do CPC dispõe que até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança é absolutamente impenhorável.
Em situações análogas, assim foi o entendimento do TRT da 4ª Região:
Acórdão - Processo 0001425-62.2011.5.04.0221 (AP) Redator:…