Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], na qualidade de executada, vem através de sua advogada, informar o que se descreve abaixo:
1 – Informa a Executada que fez o parcelamento da Lei. 11.941/2009, conforme comprovante em anexos;
2 – Informa também conforme determinação abaixo, que os valores penhorados da sócia $[geral_informacao_generica], são referente a sua conta poupança, e que a mesma e impenhorável.
DECISÃO
Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias contas
A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros debateram a interpretação do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que diz, expressamente, que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, conforme norma instituída pela Lei 11.382/06. A controvérsia estava em definir se a impenhorabilidade podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas poupanças, deveria ficar restrita apenas a uma delas.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente, garantir um “mínimo …