Pedido de Levantamento de Valores. Requerimento. Prosseguimento
Modelo de Pedido de Levantamento de Valores, o qual está sendo reiterado através deste requerimento, uma vez que os autos encontram-se há mais de um mês conclusos para despacho.
No que consiste um pedido de levantamento de valores?
Um requerimento de de levantamento de valores é uma solicitação, em uma execução judicial, na qual se pretende a liberação de uma quantia depositada em juízo.
Esse valor pode pode estar vinculado a diferentes tipos de disputas, como conflitos envolvendo processos no direito de família e sucessões, direito civil, comercial, trabalhista, público, entre outros.
Assim, fica assegurado que, quando o processo envolvendo essas disputas chegar ao fim, haverá a quitação do valor em questão, e parte poderá, enfim, pedir para que essa quantia seja levantada.
O que é um alvará de levantamento de valores?
O alvará de levantamento, também conhecido como judicial, é uma autorização do magistrado para que o depósito em juízo de determinada quantia seja liberada ao beneficiário.
Esse documento põe fim no processo, configurando-se como o instrumento por meio do qual o direito reconhecido é materializado, facultando ao requerente de uma ação, a sua devida efetivação.
Como é o procedimento do pedido de levantamento de valores?
O procedimento do pedido de levantamento de valores pode variar conforme o tipo de matéria envolvida. Observa-se, principalmente, que:
-
Varia de estado para estado quanto às custas do procedimento;
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Não é possível haver audiência de conciliação, dado que não há réu;
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A parte deve demonstrar o cabimento, legitimidade, a questão do valor a ser levantado;
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O juiz, verificando o preenchimento dos requisitos, irá expedir o mandado de alvará.
Qual a previsão legal de levantamento de valores?
O Código de Processo Civil traz o instituto em vários artigos:
Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:
[...]
VII - expedição de alvará judicial;
O art. 906, do CPC, também exemplifica o instituto:
Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
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