Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Exequente: $[parte_autor_nome_completo]
Executado: $[parte_reu_nome_completo}
Resumo |
1. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL 2. PENHORA ONLINE – SISTEMA SISBAJUD – FERRAMENTA TEIMOSINHA 3. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DOS VALORES
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES
com fulcro nos Arts. 797 e 905, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O presente feito trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial de nº $[processo_numero_cnj], ajuizada pelo Exequente em face do Executado, visando a satisfação de crédito no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme demonstrativo atualizado constante nos autos.
A pedido do Exequente, foi determinado por este juízo o bloqueio de ativos financeiros do Executado, por meio do sistema eletrônico Sisbajud, via ferramenta teimosinha, nos termos do Art. 854 do CPC.
Cumprida a ordem judicial, foram tornados indisponíveis os valores existentes em conta bancária de titularidade do Executado, conforme resposta do sistema, cuja quantia bloqueada totalizou R$ $[geral_informacao_generica], integralmente suficiente para garantir o juízo.
Após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto no Art. 854, § 3º, do CPC, sem qualquer manifestação do Executado, foi determinada por este juízo a conversão da indisponibilidade em penhora e, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo legal, ordenada a transferência do montante bloqueado para conta judicial $[geral_informacao_generica] vinculada ao presente processo, o que foi devidamente cumprido pela instituição financeira.
Dessa forma, estando perfectibilizada a penhora e ausente qualquer causa impeditiva, encontra-se o Exequente plenamente habilitado a levantar os valores constritos.
II. DO DIREITO
O direito ao levantamento dos valores constritos decorre da natureza da execução, que, nos termos do Art. 797 do CPC, realiza-se no interesse do exequente, a quem é assegurado, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados, ressalvado o concurso universal em caso de insolvência. A norma estabelece expressamente que:
Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
De acordo com os Arts. 831 e 835, inciso I, do CPC, temos que:
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
(...)
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
No caso em análise, a execução tramita de forma singular, sem a existência de outros credores concorrentes ou privilégios legais constituídos anteriormente à penhora efetivada.
O crédito perseguido é líquido, certo e exigível, estando devidamente garantido por bloqueio judicial de ativos financeiros por meio do sistema eletrônico Sisbajud, posteriormente convertido em penhora, nos termos do Art. 854, § 5º, do CPC, e já transferido para conta judicial vinculada ao juízo da execução.
Nessa esteira, é plenamente aplicável o disposto no Art. 905 do CPC, que confere ao juiz a faculdade de autorizar o levantamento de valores pelo exequente, até a satisfação integral do crédito, desde que preenchidos os requisitos legais, in verbis:
Art. 905. O juiz autorizará que o exequente levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados, bem como do faturamento de empresa ou de outros frutos e rendimentos de coisas ou empresas penhoradas, quando:
I - a execução for movida só a benefício do exequente singular, a quem, por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens penhorados e alienados;
II - não houver …