Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ DA CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, Inserir RG e Inserir CPF, e Nome Completo, maioridade, Inserir RG e Inserir CPF neste ato representadas por sua mãe Representante Legal, Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, propor o pedido de
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
o que fazem pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente a Requerente pleiteia digne-se Vossa Excelência a conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não dispõe de recurso suficiente para custear as despesas de um Processo Judicial, nos termos do art. 98, caput, §1º e §5º do CPC/15.
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme Certidão de Óbito anexa, na data de 02/06/2019, o SR. Informação Omitida, pais dos Requerentes, veio a falecer e a Postulante tem ciência de que o falecido possuía valores depositados junto as seguintes instituições financeiras: Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal, nesta última sendo o saldo de seu FGTS.
No Banco Bradesco o falecido utilizava uma conta bancária para receber seu salário mensalmente, conta corrente nº Informação Omitida, agência nº Informação Omitida, conforme cópia do cartão de sua conta salário em anexo.
Infelizmente, o de cujus não teve tempo hábil para verificar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e realizar o saque dos valores depositados. Motivo pelo qual se justifica a expedição de ofício para o Banco Caixa Econômica Federal Agencia Nº Informação Omitida, Conta Poupança Nº Informação Omitida, Tipo De Conta Nº Informação Omitida, para que seja efetivado o saque por parte dos herdeiros.
Sabemos que, de acordo com os artigos. 1º e 2º da Lei 6.858/80, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, serão pagos aos dependentes habilitados para pensão por morte.
Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
[...]
Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. (grifos acrescidos)
Cumpre salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que a parte Requerente seja autorizada a levantar a quantia em comento, consoante dispõe o art. 666 do Código de Processo Civil:
Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980. Assim, o Requerente, sendo viúvo do de cujus, ou seja, seu herdeiro, vem requerer a expedição de alvará para o levantamento do numerário deixado por sua falecida esposa.
Nesse caminho aponta a doutrina:
O art. 666 reproduz a regra do art. 1.037 do CPC de 1973, sobre a desnecessidade do inventário ou arrolamento para os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares (art. 1º, caput, da Lei n. …