Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA $[processo_vara]ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Ref.: Autos de nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
(EM EXECUÇÃO)
$[parte_autor_nome_completo], por seus advogados adiante assinados, nos autos retro epigrafados, vêm com o respeito e acatamento devidos a V. Exa., expor e, ao final, requerer o que segue:
Em decorrência da mudança do Regulamento da Organização e Custeio da Seguridade Social, através do Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1.997, publicado no D.O.U do dia 06 de março de 1997, Parte II, Título I, Capítulo VIII, Seção VI, artigos 68 e 69, os quais determinam que:
Art. 68 - § 2º "Nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais de incidência da contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total do acordo homologado".
§ 3º "Não se considera como discriminação de parcelas legais de incidência de contribuição previdenciá…