Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos de nº Número do Processo
Razão Social, por seu advogado que abaixo subscreve, nos autos da ação de execução de título judicial de numeração em epígrafe, processo em face de Razão Social, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência requerer, diante da r.sentenca de fls.86/87, interpor pedido de tutela a esse douto ofício judicante nos seguintes termos :
I. FATOS
I. 1 Motivo do acordo – lentidão da serventia da vara
Buscando celeridade, a exequente compôs acordo com a executada. Concordou em abrir mão de parte do valor que deveria receber, mesmo tendo em juízo penhora BacenJud suficiente para liquidar o valor integral débito (fls.72/74) e certificado o decurso de prazo para executada opor embargos (fls.60).
Ou seja, tecnicamente, tinha todas as condições para simplesmente pedir que fosse soerguido o valor integral da dívida.
No entanto, ao compulsar os autos, percebeu que embora o MM.Juiz sempre foi muito ágil, atividades deliberativas que, naturalmente, costumam ser de difícil previsibilidade quanto ao tempo que é necessário para se realizar . Por outro lado, a autora se deparou com morosidade extremada justamente nas atividades ditas “operacionais”, em que não há o múnus decisório, ou seja, via de regra, que se enquadram em rotinas previsíveis.
Chamou atenção da peticionária que a r.decisão proferida em 24/07/2019 (fls.67/68), que deliberou sobre o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, foi uma r.determinação que demorou tempo exageradamente longo para ser cumprida. Tornou-se de fato um procedimento somente em 28/01/2020 (fls.69/74)!
I. 2 Compromissos que não podem esperar o indefinido
A exequente, aflita com a necessidade de saldar contas, viu mitigar para si o direito insculpido no art. 313 do Código Civil . Isso porque, no caso, afastada para si a prerrogativa constitucional que estabelece que a jurisdição processual deve ter duração razoável no processo. Sendo certo que estavam presentes meios suficientes que garantiriam celeridade de tramitação.
A executada teve tempo suficiente para dar prejuízo à exequente, em especial ao se considerar que já havia sido citada. Ora, se tomou ciência do processo, poderia ter esvaziado as suas contas bancárias o que, historicamente, costuma acontecer quando não se “pega de surpresa” acusando o bloqueio na conta do devedor de modo inesperado, lhe facultando essa possibilidade de resgate durante o longo período de 6 (seis) meses.
Ora, a dificuldade com tamanha lentidão fez com que a exequente ficasse sem a proteção que lhe afiançam a Lei e a Constituição , diante da necessidade premente de saldar compromissos com credores que cobram multas e juros diários, mesmo se tratando de uma Ação de Execução irreversivelmente solvente. Data vênia máxima, percebeu ser muito mais difícil levantar os recursos que lhe pertenciam retidos pelo Judiciário do que cobrar a devedora que emitiu cheques com pagamentos frustrados.
Sobretudo por se tratar de empresa de Razão Social, jamais poderia ser inadimplente. Suas necessidades operacionais exigem agilidade e eficiência …