Petição
EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos de n° Número do Processo
Número do Processo, qualificada nestes autos de Cumprimento de Sentença que move contra o BANCO Razão Social, sucessor da Informação Omitida, propositura em que se pleiteia ressarcimento dos valores que foram perdidos em decorrência do Plano Verão de 1989, vem, respeitosamente à presença de V.Ex.ª, expor e requerer o que segue:
Julgado improcedente por votação unânime o Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Executado de nº Informação Omitida, doc.1, e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, doc.2, foi determinado por Vossa Excelência a expedição do mandado de levantamento em respeitável decisão proferida às fls.249.
Diante disso, foi requerida expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, para soerguimento dos valores bloqueados às fls.253/255.
No entanto, a advogada Nome do Advogado atravessa petição em que reivindica para si 10% dos valores que serão levantados. A sra. Advogada não está constituída nos autos, no Cumprimento de Sentença quem exerce total soberania são os interesses da cliente. E, portanto, aqui não é o local para se tratar de assuntos particulares entre os advogados. Cumprimento de Sentença como esse, tem rito próprio, e, mais do que tudo, sobretudo e acima de tudo, os direitos da autora idosa serão sempre priorizados.
Ora, em que pese a advocacia ser uma profissão com propósito de auto sustento do profissional que a exerce, é um munus publicum, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.
O nobre exercício da profissão não é compatível com essa atitude, ainda que justificada por um pseudodireito que a profissional acredita possuir. Prática que, para todos os efeitos, consiste em intervenção que coloca em risco os interesses da cliente, podendo prejudicá-la. Ora, não convém à profissional qualquer iniciativa que possa fazer com que resulte em dificultar o deslinde do processo e atrasar o levantamento do crédito que corresponde à cliente.
Caso a sra. Advogada sinta-se lesada, deve postular seus direitos em ação própria pelo rito ordinário, onde irá se discutir mediante dilação probatória as razões pelas quais procurou a cliente e o que lhe disse ao abordá-la, conduta que precisa ser esclarecida. Notadamente, por querer forçar uma intervenção da cliente para a constituir como advogada para atuar com os patronos, sendo certo que somente estes têm o condão de substabelecer. Bem como, a sra. Advogada nunca participou das complexas …