Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, que ao final assina, vem a honrosa presença de V. Exa. com fundamento no artigo 1.723 do Código Civil, artigo 226 da Constituição Federal e artigos 7º, 18º e 19º complementado pelo artigo 22º inciso III da Lei 11.340/2006, com o respeito devido, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULATIVAMENTE COM ALIMENTOS E PEDIDO LIMINAR DE ORDEM DE RESTRIÇÃO E OU AFASTAMENTO
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], e por consequência, divisão dos bens comuns, definição de guarda e visita de menores e os alimentos devidos, tendo em vista os seguintes fatos ocorridos, amparados pelos fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS QUE MOTIVAM O PEDIDO
1) Requerente e Requerido conhecem-se a mais de 09 (NOVE) anos, passando a conviver na residência de propriedade da genitora do REQUERIDO reformando-a para ali fixar residência.
2) Conviviam, como se marido e mulher fossem desde final de 2.009, sendo que a REQUERENTE possuía a filha $[geral_informacao_generica], com menos de 06 meses de nascimento, vez que havia nascido em 02 de julho de 2009 conforme se faz prova da inclusa certidão de nascimento Nº $[geral_informacao_generica] Emitida pelo 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de $[geral_informacao_generica], tendo ela sido criada até a presente data como se filha fosse do casal.
3) Durante a constância desta união de fato, tiveram uma filha de nome $[geral_informacao_generica] nascida em 13 de março de 2014 conforme se faz prova da inclusa Certidão de Nascimento Nº $[geral_informacao_generica].
4) Uma extensa gama de fatos gerou a discórdia dos entes, fazendo com que, a REQUERENTE viesse ao Estado enquanto juiz, requerer o reconhecimento e a dissolução desta sociedade, mediante uma sentença homologatória.
5) Mais as ameaças de agressão assim como a expulsão da REQUERENTE com suas filhas são constantes e o desgaste psicológico e os receios das REQUERENTE tem influenciado seu trabalho bem como relacionamento normal com as filhas.
6) A REQUERENTE em função das ameaças e da determinação do REQUERIDO em expulsá-la do lar comum ao casal procurou a delegacia DE DEFESA DA MULHER da Cidade de $[geral_informacao_generica], onde se negaram a efetuar o boletim de ocorrência das ameaças perpetradas pelo REQUERIDO contra a integridade física da REQUERENTE, pois, acredite Exa, “não existam provas” e não tinham tempo a perder com besteira. A REQUERENTE efetuou o Boletim de Ocorrência Eletrônico 1874/2020 em anexo, entregando cópia ao REQUERIDO que o rasgou e jogou no lixo.
O REQUERIDO colocou COMO DATA LIMITE O DIA 08 de janeiro de 2020 para a REQUERENTE “ RETIRAR SEUS PERTENCES E AS FILHAS DA CASA DELE”
1 – Reconhecimento da Sociedade
A Requerente viveu como se casado fosse com o Requerido desde o final de 2009, mantendo ela as obrigações matrimoniais, mesmo sofrendo ameaças e humilhações.
Após o nascimento da filha do casal $[geral_informacao_generica], nascida em 13 de março de 2014, as ameaças do REQUERIDO aumentaram.
Desde o início de 2.019 até esta data, as discussões tornaram-se violentas e constantes, temendo a REQUERENTE por sua integridade física, e principalmente de suas filhas $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
O abalo psicológico provocado pelo REQUERIDO na REQUERENTE em função das ameaças de tirar as filhas da guarda dela é imenso e violento.
Apesar da situação constrangedora, do risco, das ameaças, das humilhações, das discussões cada vez mais violentas a REQUERENTE PERMANECE convivendo com o REQUERIDO sob o mesmo teto, sem qualquer relação matrimonial, pois, não tem condições de retirar-se do imóvel, vez que a REQUERENTE paga as despesas de energia elétrica, internet e outras.
O REQUERIDO prefere deixar a REQUERENTE e suas filhas no desabrigo.
Não suporta a REQUERENTE mais a vida em comum com o REQUERIDO.
Apesar de viverem sob o mesmo teto, a REQUERENTE esta separada de corpo do REQUERIDO.
Ao longo do Relacionamento, o casal amealhou bens móveis que constituem o patrimônio comum de ambos, sendo que os bens foram sendo registrados em nome, ora DA REQUERENTE, ora DO REQUERIDO ou ainda em nome de ambos.
O casal viveu, portanto, como se casados fossem. Construíram patrimônio, tiveram uma filha, viveram sob o mesmo teto, cumpriram aqueles deveres recíprocos inerentes à condição de casados.
Apresentaram sempre a precisa sensação de que constituíam uma nítida família conjugal, pois organizada nos moldes do casamento tradicional, participando da sociedade local como se casados fossem, apenas não possuíam a prévia formalidade de sua pública celebração, e por estes fatos, merecem ver reconhecida por sentença à sociedade existente desde o final de 2.009 até a presente data.
2 – Dissolução da sociedade – fatos que a motivam
O relacionamento entre ambos se desgastou e começou a ficar insustentável, tendo em vista o REQUERIDO ser pessoa agressiva e ameaçadora, tal situação fez com que a REQUERENTE buscasse meios para garantir sua integridade e de suas filhas.
Ocorreram tentativas de reconciliação por parte da REQUERENTE, o que restou infrutífero, fato que faz com que a REQUERENTE resolvesse por fim a sociedade até aqui existente.
Se o texto constitucional passou a identificar nestes pares concubinos uma legítima entidade familiar (art. 226, § 3º), corroborado agora pela reforma parcial do Código Civil com a união estável (artigo 1721 e seguintes), e se desta relação sobreveio uma filha e formação de patrimônio, somente por sentença, mesmo que homologatória, poderá a sociedade ser separada de forma que os pares não possam mais discutir aquilo que ficar resolvido e homologado por este douto juízo.
A Constituição Federal em seu artigo 226 reconhece a união estável, dando-lhe todo o abrigo tal qual às uniões legais e devidamente constituídas, sendo hoje pacífico na jurisprudência, conforme entendimento sumulado, Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, que, comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, temos ainda a Lei nº 8.971/94 que regula o direito dos companheiros a alimentos e até mesmo à sucessão bem como a Lei nº 9.278, de 10.05.1996, que regula o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal, leis essas que oferecem todo o amparo legal a união estável e aos direitos dos companheiros.
Buscando esta segurança jurídica, requer, em decorrência da impossibilidade de convívio sob o mesmo teto, a dissolução dessa sociedade de fato existente entre os dois.
3 – Dos bens do casal
Para evitar controvérsias e dilapidação do patrimônio, quer por uma, quer por outra parte, todos os bens que guarnecessem o lar que era comum ao casal, permanecerão no uso da REQUERENTE e suas filhas $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
4. Questões que margeiam a separação
Como falado anteriormente, a relação, trouxe ao mundo uma filha, $[geral_informacao_generica] nascida em 13 de março de 2014 conforme se faz prova da inclusa Certidão de Acimento Nº 1$[geral_informacao_generica] e o REQUERIDO assumiu a paternidade de $[geral_informacao_generica] que contava com menos de 06 meses de nascimento, vez que havia nascido em 02 de julho de 2009 conforme se faz prova da inclusa certidão de nascimento Nº $[geral_informacao_generica] Emitida pelo 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de $[geral_informacao_generica], quando REQUERENTE e REQUERIDO inciaram a vida em comum.
5 – Da guarda dos filhos
As filhas do casal $[geral_informacao_generica], nascida em 13 de março de 2014 e $[geral_informacao_generica], nascida em 02 de julho de 2009, permanecerão sob guarda e responsabilidade da mãe, porém, podendo o REQUERIDO visitá-la.
6 – Da pensão de alimentos. Do pai à filha
Pelo fato, de que as filhas serão cuidadas pela REQUERENTE mãe (guarda e responsabilidade), o REQUERIDO pai deverá contribuir para a mantença da filha $[geral_informacao_generica], nascida em 13 de março de 2.014, com uma pensão mensal, no valor correspondente 01(um) salário-mínimo vigente a época do desembolso(janeiro de 2020 R$ 1.039,00), requerendo, desde já, seja determinado por este douto Juízo “data venia” incontinente, os alimentos provisionais LIMINARMENTE no valor NÃO INFERIOR a 70%(setenta …