Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS E PEDIDO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do Artigo 1º da Lei 7.115/83 e artigo 4º, caput e parágrafos da Lei nº 1.060/50.
DOS FATOS
São 23 (vinte e três) anos de união estável, de vida em comum, de companheirismo e de dedicação. Dessa relação nasceu uma criança, hoje mulher, com 19 anos de idade.
A relação teve início em 1992, quando a Requerente tinha apenas 18 anos de idade. Pois bem, a Requerente reencontrou o Requerido no ano de 1992, pois já o conhecia desde criança. Neste reencontro iniciaram o relacionamento e ficaram 2 (dois) anos namorando. Após a confirmação da gravidez da Requerente, eles foram morar juntos.
Após algum tempo de relacionamento firme e o nascimento da filha do casal, a qual foi registrada normalmente, a Requerente descobriu que o Requerido era casado, mas este afirmou que estava em processo de desquite. A Requerente acreditou e seguiram a vida de maneira normal, como se casados fossem.
Após algum tempo a Requerente descobriu que não havia qualquer processo de desquite tramitando e o Requerido continuava casado e convivendo normalmente com a Esposa.
A Requerente nada pôde fazer, pois amava o Requerido e dependia economicamente dele para tudo, ainda mais que tinha uma filha pequena para criar, daí por que continuou com o Requerido, o qual sempre viveu dando assistência às duas famílias. Ele passava a semana na casa da Requerente e aos fins de semana em Salvador com a outra família.
Após muito tempo de convívio e união, o desgaste chegou, o que levou ao afastamento de corpos, porém a Requerente e o Requerido ainda vivem na mesma casa em Jequié.
Ocorre que por já ter havido a separação de corpos e por existir esse afastamento emocional a Requerente não tem mais interesse em conviver com o Requerido, mas quer, precisa e tem direito de continuar recebendo a pensão alimentícia que o Requerido já vem pagando habitualmente, com as devidas atualizações, isso pelos 23 anos de convivência.
O Requerido é Advogado e Funcionário Público Federal Aposentado, tendo plenas condições de efetivamente pagar Pensão alimentícia para a Requerente. Este já vem efetuando depósitos mensais na conta da Requerente no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e mais R$ 800,00 (oitocentos reais) para pagar o aluguel da casa que ambos moram, conforme extrato bancário ora anexado. Contudo, os valores são insuficientes para a manutenção da casa.
Neste diapasão, importante frisar que a requerente nunca trabalhou, pois o requerido nunca permitiu que a mesma trabalhasse, alegando que ela devia cuidar da casa e da criança, a proibindo de executar qualquer atividade remuneratória que lhe desse dignidade e de onde ela pudesse extrair seu sustento.
Assim sendo, após 23 anos de convivência com o requerido, vivendo para auxiliá-lo e estando a sua disposição como bem ele queria, a requerente hoje com 41 anos de idade, não possui nenhuma qualificação profissional, estando fadada a viver sob a dependência de alguém.
A situação atual da requerente, acima explicitada, se deve à imposição do requerido de proibi-lá de trabalhar e estudar. Atitude machista e autoritária, razão pela qual o mesmo tem o dever de continuar nutrindo a casa e a vida da Requerente com o pagamento da pensão alimentícia.
Estes são os fatos.
DO DIREITO
1. DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA CONFIGURANDO A UNIÃO ESTÁVEL
A Constituição Federal reconhece no art. 226, § 3º a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, o que foi ratificado pelo art. 1.723 do Código Civil que, inclusive, declina como requisitos para seu reconhecimento a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, estando estes presentes no caso em tela.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Assim sendo, em análise aos documentos acostados a esta exordial, demonstrado está o relacionamento público do casal por 23 anos ininterruptos, de forma contínua e duradoura, configurando união estável, que é tutelada tanto pelo art. 226, § 3º da Constituição Federal, quanto pelo artigo 1.723 e seguintes do Código Civil, devendo esta ser reconhecida por este juízo, aplicando-se a citada legislação e precedentes de nossos Tribunais, conforme abaixo elencados:
Número do processo: 1.0024.05.691386-6/001(1)
Relator: EDUARDO ANDRADE
Data do Julgamento: 27/01/2009
Data da Publicação: 06/02/2009
Ementa:
AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - IMPEDIMENTO - AUSÊNCIA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO. - Em que pese a que o convivente fosse oficialmente casado com outra mulher, havendo prova de que se encontravam separados de fato, afigura-se possível o reconhecimento da união estável havida entre a autora e o falecido, na forma do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil. - Comprovando a autora os requisitos para a configuração da união estável, quais sejam, convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, o pedido da ação declaratória de reconhecimento de união estável deve ser julgado procedente. Súmula: NEGARAM PROVIMENTO.
Número do processo: 1.0024.06.222204-7/001(1)
Relator: DÁRCIO LOPARDI MENDES
Data do Julgamento: 13/11/2008
Data da Publicação: 02/12/2008
Ementa:
União Estável - Reconhecimento - provas da existência - separação de fato - ausência de impedimento - art. 1.723, § 1º do CC - possibilidade. - A união estável deve ser reconhecida se a requerente comprova nos autos o preenchimento de todos os requisitos para sua configuração, entre eles: convivência, ausência de formalismo, diversidade de sexos, unicidade de vínculo, estabilidade, continuidade, publicidade, objetivo de constituição de família e …