Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], que recebem as comunicações processuais no endereço inserto no rodapé desta petição, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I. DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a autora, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, haja vista não possuir recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício do necessário para manutenção de sua vida e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência e documentos anexos.
Ressalte-se que a autora, por conta da crise econômica que assola o país, encontra-se desempregada, consoante carteira de trabalho anexa.
Ressalta-se que a autora não aufere nenhuma renda, razão pela qual é isenta do IRPF. Junta-se, nesse sentido, extrato de declaração de IRPF dos três últimos anos.
Informa, ainda, que a contratação do advogado foi realizada na modalidade ad exitum, não dispendendo a autora de nenhum valor para propositura da presente ação.
Ademais, de acordo com o art. 99, §4º do CPC, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, que, aliás, pode ser formulada na inicial, na contestação ou em qualquer outra fase processual (art. 99, caput, CPC), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC).
É o que se requer.
II. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II. a) Da relação consumerista e da inversão ou distribuição do ônus da prova.
Antes da análise do mérito da presente ação, importante ressaltar que o seu objeto diz respeito à uma relação consumerista, porquanto as partes se adequam aos conceitos previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa maneira, todo o exposto a seguir deve ser analisado à luz da sistemática do diploma consumerista e de sua carga axiológica, aplicando-se, dentre outras, as medidas de “facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência” (art. 6º, inciso VIII, CDC).
Sobre o assunto, destaca-se o entendimento consolidado no enunciado 409 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 469 do STJ: Aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de planos de saúde.
Sobre a inversão do ônus da prova é importante notar que, frente à ré, grande operadora de planos de saúde, a autora é, sem dúvidas, hipossuficiente.
Sua alegação, ademais, é verossímil, eis que acompanhada de prova da patologia que a acomete, da marcação da cirurgia e do cancelamento dela, elementos estes que são corroborados, ainda, pelas regras de experiência (art. 375, CPC).
Vê-se, então, que os requisitos – alternativos, diga-se de passagem – para aplicação do instituto da inversão do ônus da prova estão presentes no caso em comento.
Desse modo, requer-se, desde já, a aplicação do diploma consumerista e a inversão do ônus da prova.
II. b) Do dever de indenizar
A autora é dependente do plano de saúde $[geral_informacao_generica], matrícula n. $[geral_informacao_generica], de que é titular $[geral_informacao_generica], seu esposo, plano de saúde este que é operado pela seguradora $[parte_reu_razao_social], ora ré.
A autora foi diagnosticada com Calculose de Vesícula Biliar e o tratamento médico indicado foi a submissão a cirurgia denominada colecistectomia videolaparoscópica.
É sintoma da patologia que acomete a autora “dor abdominal intensa, geralmente tipo cólica, que pode se localizar no lado direito do abdômen abaixo da costela, boca do estômago, ou ainda nas costas. Pode se localizar em todos os lugares descritos ao mesmo tempo ou separadamente” .
A cirurgia da autora foi marcada para o dia 04.09.2018 no Hospital e Maternidade $[geral_informacao_generica], com internação agendada para as 06h da manhã.
No dia anterior, tanto o hospital como a ré, entrarem em contato com a autora, confirmando que a cirurgia seria realizada.
A autora, em cumprimento às orientações médicas e administrativas, manteve-se em jejum desde as 22h do dia 03.09.2018, providenciou todos os documentos e objetos solicitados, apresentou-se no hospital no horário e dia determinados (6h do dia 04.09.2018), foi preparada para a cirurgia, mas, às 11h, recebeu a notícia de que a cirurgia havia sido cancelada, por conta de uma falha na marcação de cirurgias que culminou no “excedente de …