Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua procuradora bastante constituída, conforme procuração anexa, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com fulcro nos Artigos 6º e 14 do CDC (lei 8.078/1990), e artigos 297 e ss. do Código de Processo Civil, também pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
1.A Autora é usuária do Plano de Saúde $[parte_reu_razao_social] desde 01/06/2018, sendo esta a data de adesão. Durante todo esse período, sempre foi diligente no pagamento das mensalidades do referido plano no valor de R$ 499,82 com vencimento todo dia 07 de cada mês.
2.Em 28/05/2019 a Autora teve ciência de sua gravidez e a partir daí passou sentir os sintomas e as complicações da gestação, devido a um histórico de 2 abortos retidos e uma gravidez ectópica, quase chegando a óbito devido a hemorragia sofrida, tendo que realizar uma cirurgia de emergência, retirando a trompa esquerda, passando por uma recuperação lenta e complicada.
3.Posteriormente, felizmente a Autora conseguiu engravidar, mas logo começaram as complicações, sangramentos constantes com ameaças de aborto, tendo que ficar em repouso absoluto, tomando Utragestam e injeção de Clexane na barriga todos os dias para evitar outro aborto e mesmo assim, teve que continuar em repouso pois o risco de um aborto espontâneo permaneceu, devido as cirurgias a que se submeteu em 2017, deixando seu útero bastante debilitado.
4. Diante de todo esse histórico, a Autora teve que fazer um acompanhamento minucioso com um médico especializado em gravidez de alto risco e medicina fetal. Desta forma, entrou em contato com o plano de saúde para que fosse encaminhada aos profissionais adequados ao caso, porém, o plano de saúde não dispõe de profissionais compatíveis.
5.Sendo assim, a Autora iniciou o pré-natal com um profissional especializado, não credenciado, tendo em vista que as vezes que precisou de médicos de emergência do plano de saúde, não tinha profissional disponível.
6.A partir da primeira consulta paga, a Autora começou a solicitar o reembolso ao plano de saúde, tendo em vista que atualmente se encontra em situação de desemprego e dependia do valor do reembolso para pagar a mensalidade do plano. Os pedidos foram negados e reembolsaram apenas a metade do valor da primeira consulta.
7.Contudo, a Autora atrasou o pagamento em razão da negatória de reembolso dos pedidos realizados e com isso, o Requerido realizou o cancelamento, sem qualquer notificação da segurada, o que é ilegal, conforme entendimento unanime do TJGO (Acórdão n°.8/2017, 257918-07.2015.8.09.0137 APC). Importante salientar que a Requerente efetuou os pagamentos das duas parcelas atrasadas com juros, e mesmo assim, seu plano foi cancelado sumariamente.
8.A Autora entrou em contato com o plano de saúde e expos toda a situação com intuito de resolver, haja vista ter regularizado o débito, e mesmo assim foi ignorada e desamparada, correndo o risco de um parto prematuro de acordo com as informações médicas, pois se encontra com o útero debilitado devido as conizações realizadas, e os dois grandes miomas localizados no útero, causando muitas dores e deixando –a impossibilitada até mesmo de andar.
9.Contudo, a Autora também procurou a rede pública hospitalar, mas também está tendo grandes dificuldades devido à grande demanda da rede pública. Com isso, a Autora está em desespero, pois de acordo com os médicos, esta é sua única chance de ter um filho, devido ao histórico complicado e sua idade, que atualmente é de 43 anos.
10. A postura da ré fere os direitos básicos do consumidor, pois priva de informação a cliente (Art. 6º, III, CDC) e age de má-fé ao utilizar-se do argumento de um evento isolado para cancelar um contrato, sem qualquer aviso prévio, o que denota defeito na prestação do serviço por parte da ré (Art. 14 CDC).
11. Tendo em vista que a Autora está com 33 semanas de gestação, com risco de parto prematuro, poderá, a qualquer instante, precisar de atendimento médico. Por isso, é imprescindível que o seu plano de saúde esteja ativo e lhe possibilitando todos os atendimentos para os quais a cliente o contratou. Daí a necessidade de uma decisão cautelar, em caráter antecedente, visando garantir o acesso da autora aos benefícios do plano contratado.
12. Por não ter conseguido chegar a um acordo com a $[parte_reu_razao_social], pois essa recusou-se a atender a demanda da autora visando a continuidade do plano de saúde, vem recorrer à tutela jurisdicional a fim de preservar os direitos da consumidora, nos termos da lei.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Diante da Lei 1.060/50, a parte autora faz jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, pois a mesma não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
A autora não dispõe dos recursos para custear as despesas com o processo, razão pela qual vai requer o benefício da gratuidade da justiça. Embora seja representada por advogada particular, esclarece que não há a cobrança de honorários advocatícios para o ingresso do feito, por se tratar de um trabalho pró bono. Assim, junta declaração e extrato bancário que comprova a sua condição de hipossuficiência.
DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
Por se tratar de serviço essencial, sem o qual a saúde e a vida do bebê encontram-se em perigo, haja vista a Requerente estar com 33 semanas de gestação (conforme doc. anexo) com sérios risco na gravidez, tendo que se deslocar até o Hospital público de Brasília- DF (conforme doc. anexo), onde realiza seu tratamento e pré-natal, a ponto de um parto prematuro a qualquer momento, segundo as informações médicas. Desta forma, evidente o requisito do “periculum in mora” para concessão da tutela antecipada.
De outro lado, presente também o “fumus boni iuris” diante de todas as provas carreadas aos autos a evidenciarem exaustivamente a plena adimplência da requerente perante o Plano de Saúde, inclusive, realizou o pagamento dos boletos atrasados com juros, e mesmo assim, teve seu plano cancelado, assim como a ausência de cobertura do serviço contratado, expondo a saúde e a vida da Requerente ao acaso.
De forma contrária, não se enxerga qualquer prejuízo ao Requerido com a antecipação da tutela vindicada, uma vez que a Autora passará a pagar mensalmente as faturas do Plano como qualquer segurado.
Assim, presentes os elementos justificadores do pedido de TUTELA de URGÊNCIA, dentre eles, o perigo de DANO CONCRETO, CERTO (tal suspensão levará a autora a ficar desamparada; o perigo é ATUAL (seu plano está inativo, desativado, cancelado) e o perigo de dano também é GRAVE, o risco de um parto prematuro e sérias complicações na gravidez, o plano de saúde tem por conteúdo primordial a vida humana, ou seja, gravidade de grande intensidade!!
Demonstrados, portanto, o “periculum in mora” e a plausibilidade fática e jurídica, mister se faz a tutela antecipada de urgência com supedâneo nos arts. 294 e seguintes e 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, o cancelamento do plano de forma unilateral pela ré, coloca em risco a segurança da Autora e do bebê, por falta de um plano de saúde que possa ser utilizado em caso de urgência, haja vista estar prestes a dar à luz.
O Colendo TJGO já entendeu pelo reestabelecimento do contrato em caso de cancelamento de plano de saúde sem prévia notificação do usuário, como se vê.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA…