Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da cédula de identidade nº $[parte_autor_rg], inscrita no CPF.$[parte_autor_cpf], residente e domiciliada a $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, por instrumento de procuração em anexo, com escritório profissional no endereço subscrito no rodapé desta folha, local onde recebe intimações e notificações, com fulcro no Art. 186 e 927 do Código civil, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em razão da falha na prestação e cancelamento indevido do plano de saúde pactuado com as requeridas $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], sediada na $[parte_reu_endereco_completo]; $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida a $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço situado a $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, cabe pontuar MM. Juízo que a parte Demandante não detém de capital econômico suficiente para perfazer o pagamento das custas processuais decorrente da presente pretensão processual, sem que venha a prejudicar o seu sustento e de seus familiares.
Nesse sentido, por não deter este peticionante de recurso suficientes para custear a presente pretensão processual, pleiteia-se nos moldes do Art. 5º inciso LXXIV da CF/88 e Art. 98º do Código de processo Civil a concessão da gratuidade da justiça. Vejamos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança propriedade, nos termos seguintes.
(...)
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Não obstante, cabe pontuar que a Legislação vigente em seu Art. 99, § 3º, do CPC assegura a toda pessoa natural o direito à gratuidade da justiça, desde que haja a mera alegação de hipossuficiência nos autos processuais, portanto para corroborar com suas alegações a Requerente traz a apreciação de Vossa Excelência declaração de Hipossuficiência.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Diante das indagações esposadas até aqui delimitadas MM. Juízo, qual evidencia a hipossuficiência de recurso da parte, requer a Demandante a concessão da gratuidade da justiça, conforme consubstanciam a Constituição Federal e as demais diretrizes Federais.
DA SÍNTESE DA NARRATIVA FÁTICA
A requerente contratou os serviços ofertados pelas requeridas por intermédio da corretora da equipe de vendas $[geral_informacao_generica], por nome de $[geral_informacao_generica], o produto adquirido foi um plano de saúde com abrangência nacional. Vejamos.
Na ocasião, lhe foi ofertado o plano de saúde Univida Coletivo por adesão, ambulatorial mais hospitalar com obstetrícia, que teria como taxa de adesão o valor de $[geral_informacao_generica], mais parcelas mensais de $[geral_informacao_generica]. Vejamos.
Destaca-se que no ato do pagamento da adesão, a vendedora por nome de $[geral_informacao_generica] solicitou que lhe fosse enviado a quantia de $[geral_informacao_generica], pois o restante do valor excedente a adesão, seria para custear despesas administrativas. (extrato de transferência bancária em anexo).
A assinatura da proposta de adesão foi realizada através do token digital, ocasião em que a requerente assinou eletronicamente o documento; neste mesmo momento a Requerente perguntou se caso não houvesse a aprovação da proposta oque aconteceria com os valores pagos e a corretora a informou que os valores seriam estornados na conta da requerente.
Vários dias após encaminhar a proposta e efetuar o pagamento da taxa de adesão, a contratante recebeu e-mails informando que a proposta havia sido aprovada e a vigência do plano contratado, assim sendo o plano de saúde entrou em vigência data de $[geral_data_generica], a Autora inclusive chegou a receber a carteirinha virtual da cooperativa Unimed. Vejamos.
Ocorre, que o problema se iniciou quando a Demandante buscou o atendimento da Requerida, ocasião em que obteve a negativa de atendimento, sob os argumentos que “o plano havia sido cancelado” no dia $[geral_data_generica], ou seja, apenas 08 dias após início da vigência.
Diante da negativa, a Requerente perguntou quem seria o responsável pelo cancelamento, ocasião em que lhe foi informado que as empresas intermediadoras da aquisição $[parte_reu_razao_social], solicitaram o cancelamento do produto, a $[geral_informacao_generica], fato esse que se comprova nas gravações anexas.
Convém ressaltar que a Autora jamais pediu o cancelamento do plano, nem foi informada a razão pela qual houve a rescisão unilateral por parte das contratadas, ademais destaca-se que não foi restituído nenhum valor a titulo de reembolso a propositora da Demanda.
Portanto, trata-se de ação de indenização por dano material e moral em face das empresas requeridas, que falharam na prestação dos serviços na qualidade de fornecedores, bem como realizaram indevidamente o cancelamento do plano de saúde, após a pactuação sem a prévia comunicação do contratante, conduta essa que facilmente se comprova analisando as provas acostadas aos autos (prints, áudios, gravações de ligações, protocolos de atendimentos, e-mails).
Por fim, é imperioso estabelecer que a Demandante encontra-se detendo um enorme prejuízo com o cancelamento do plano de saúde, isto pois a parte Demandante não pode ficar sem fazer seus tratamentos médicos, isso porque, recentemente passou por uma cirurgia bariátrica, e em razão deste fato, ainda precisava fazer suas consultas médicas frequentemente.
Diante do exposto, em razão da inobservância das empresas em face das diretrizes estabelecidas na norma legal, pugna a Demandante pela condenação das Empresas a restituição dos valores pagos a título de adesão, bem como pleiteia o pagamento de indenização por danos morais, pelos transtornos vivenciados em virtude das condutas praticadas pelas rés e também em decorrência do cancelamento arbitrário do plano de saúde.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Da legitimidade passiva
Nos termos da proposta de adesão é possível observar que ambas as requeridas possuem ralação com o contratante na qualidade de fornecedoras, haja vista que perfeitamente se enquadram no artigo 3º do CDC, sendo que duas atuam como mediadoras dos serviços e a empresa Unimed executa o pactuado, portanto ambas possuem legitimidade para figurar o polo passivo da presente demanda. Vejamos.
Assim sendo, requer-se a Vossa Excelência, que ambas sejam consideradas legitimas para figurar o polo passivo, posteriormente que cada uma traga as provas que desejar, para ao final ser atribuído a responsabilidade individual de cada empresa.
Da aplicação do código de defesa do consumidor e da inversão do ônus da prova.
A controvérsia jurídica é inquestionável na presente pretensão processual, haja vista que as partes litigantes no negócio jurídico aqui discutido é as empresas qual é fornecedores dos serviços no teor do que preconizam o Art. 3º do Código de Defesa do Consumidor e, o produto é o plano de saúde cancelado indevidamente, na definição do parágrafo primeiro do Artigo 3º. Registra-se:
Art. 3 º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Observa-se Nobre juízo, que a presente demanda qual atine o cancelamento indevido do plano de saúde, trata-se de uma nítida violação as diretrizes estabelecidas pela legislação, haja vista ter sido realizado sem a anuência do consumidor e tampouco sem a prévia comunicação de cancelamento, assim, tornando-se uma relação unilateral, por não ter a Demandante consentido e autorizado qualquer cancelamento, haja vista que não se encontra inadimplente.
Ainda, é importante destacar que a Requerente chegou a receber sua carteira de atendimento digital, ou seja não a espaço para a requerida alegar que a proposta de adesão não foi aprovada; fato é que o serviço foi contratado, porém não foi prestado, sendo que alguma das Demandadas optou pela rescisão unilateral sem prévia comunicação da cliente e sem que fossem devolvidos os valores pagos.
No mais, é imperioso suscitar que a legislação faculta ao magistrado a determinar da inversão do ônus da prova, por ser a Demandante a pessoa frágil da relação de consumido, conforme estabelece o Art. 6º, VIII, CDC. Registra-se:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Diante da premissa fática aqui discutida, suscita a Demandante que seja reconhecida a relação de consumo, para concessão da inversão do ônus da prova, para que dessa forma, as Empresas em questão comprovem que a Autora foi previamente comunicada do cancelamento do plano de saúde, devendo assim evidenciar a prévia comunicação, bem como que seja provado que houve a restituição dos valores pagos, já que estas não realizaram a contraprestação dos serviços.
Da inexistência de prévia comunicação. violação ao art. 13, i da lei nº 9.656/98.
Conforme consubstanciado na narrativa fática acima delimitada, a parte Demandante teve seu plano de saúde indevidamente cancelado, sem que houvesse aviso, assim podendo ser observando que o plano foi cancelado de forma unilateral pelas contratadas sem perfazer qualquer prévia comunicação.
Contudo, averígua-se uma nítida violação das Empresas supramencionadas, haja vista, que referida não perfizeram qualquer comunicação a parte Demandante a respeito da possibilidade do cancelamento, vindo o paciente a descobrir somente quando se deslocou para realizar atendimento e recebeu a negativa.
Nesse caso, se evidencia que as Empresas em questão não atenderam aos comandos legais instituídos pelas legislações em vigor, qual assegura a Demandante a prévia comunicação no que atine o cancelamento do plano de saúde.
Convém evidenciar que a Lei nº 9.656/98 qual dispõem sobre a regulamentação dos planos de saúdes privados, delimita em seu Art. 13 que:
Art. 13. Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1 o do art. 1 o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação
II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência;
Pra melhor corroborar com a tese firmada, colaciona-se entendimento jurisprudencial, qual evidencia de forma consubstancia que a falta de comunicação prévia no que atine o cancelamento do plano de saúde, paira em uma nítida ilegalidade consubstanciada pela Empresa Demandada. Vejamos.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGA- ÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. OFENSA A RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. INADIMPLÊNCIA E NOTIFICA- ÇÃO NÃO COMPROVADAS. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ES- PECIAL DESPROVIDO. 1. A indicação de ofensa ou divergência jurisprudencial relativa a norma integrante de resoluç…