Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], com endereço$[parte_autor_endereco_completo], representada por seu advogado $[advogado_nome_completo], regularmente inscrito na $[advogado_oab], com endereço na nota de rodapé, onde recebem intimações e notificações, vêm, respeitosamente à Presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
nos termos do art. 319 e seguintes, do CPC, em face de $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_razao_social] pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o extinto CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], cuja sede se localiza na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo aduzidos.
DOS FATOS
A autora levava uma vida normal, com acompanhamento psicologico, após essas consultas que ja eram habituais para a mesma, a sua psicóloga profissional que ja acompanhava a mesma durante um tempo suspeitava de bipolaridade e aconselhou a mesma a procurar uma neuropsicóloga, para ter um laudo um pouco mais assertivo dessas queixas da mesma.
A autora então contratou um plano, da empresa requerida e nesse plano a mesma prometia uma neuro psicóloga, e foi ai que toda confusão começou, toda a indignação da autora começa aqui, a mesma depois de contratar o plano tentou marcar a neuropsicólogo, onde foi informada em algumas dessas tentativas que não teria esse professional disponível no plano, a mesma ficou indgnada pois so fez a aquisição do plano justamente pela promesa da requerida em ter a profissional.
Quando a autora finalmente após diversas tentativas em marcar a consulta, finalmente consegiu marcar a consulta com a neuropsicóloga, consulta essa que seria paga da seguinte maneira, a primeira consulta seria no valor de $[geral_informacao_generica] que de primeiro momento seria paga diretamente ao plano, posteriomente as demais consultas até o laudo medico seriam pagos a propia $[geral_informacao_generica] no valor de cem reais, na qual fecharia o tratamento e diagnostico da autora em $[geral_informacao_generica], a autora entao pagou cerca de$[geral_informacao_generica].
A autora entao precisava de uma declaração e ate mesmo do diagnóstico da requerida, a mesma inventou algumas desculpas, e não o forneceu o diagnostico para a autora, logo em seguida depois de diversas tentativas de pegar o diagnostico, a Dr começou a tartar a autora com extrema falta de empatia e cordialidade, autora esta que procurou tratamento psicologico após diversas perdas que ja tinha sofrido como por exemplo o falecimento de seus pais, que por ora vinha abalando demais a mesma emocionalmente.
A autora então optou por desistir visto toda a situação vexatoria que se passara com a Dr, e a Dr disse que nao havia essa opção de desistir, que essa desistência so poderia ser feito se fosse de forma online e com validade desistencia de 7 dias.
A autora percebeu que não estava bem, e em todo instante que teve contato com algum profissional alertava sobre o seu mal estar, toda essa frustação causada na autora, so a permitiu que a mesma adentrasse numa situação emocional ainda mais delicada, do que a estava quando procurou ajuda medica, tudo isso novamente após perder os seus pais, todo transtorno causado por conta de um relatorio por conta de uma neglicencia medica, que era sim de responsabilidade de ambas as requeridas, visto que a mesma precisava do diagnostico para fins pessoais, e mesmo que nao precissase o que motivaria excelencia, uma MÉDICA a tratar com tanto desdenho a autora.
Tendo suas queixas ignoradas, em uma das oportunidades quem precisou chamar o profissional.
Como consequência desse terrível e vergonhoso descaso dos profissionais da saúde e da empresa que teoricamente auxiliaria a autora em seu tratamento medico.
A autora quando optou pela desistência esta que era de seu total direito, pediu a $[geral_informacao_generica] que devolvesse o valor pago, e ai os chicoteamentos, palavras de baixo calão for a deferido a autora por diversas vezes, a repressão que a mesma sofreu por parte da Dra, só o deixou mais indignada, em um momento em que a mesma necessitava de ajuda medica e financeira, mesmo Diante de tudo isso e tendo conhecimento, a Dra se opôs a devolver o dinheiro, ou ate mesmo de ajudar a autora, Diante disto tudo e todos estes fatos que permitiram para que autora, piorasse clinicamnete e que desenvolvesse mais diversos gatilhos, vem a mesma buscar a sua ultima tentativa de solucionar alguns de seus diversos problemas, por meio do judiciario que diferente da Dra, não irá se opor.
DO DIREITO
Da legitimidade passiva do hospital:
Da Incidência da Responsabilidade Civil do Hospital:
Tem-se que a responsabilidade civil pode deter natureza subjetiva ou objetiva.
Em apertada síntese, a natureza subjetiva se verifica quando o dever de indenizar se originar face ao comportamento do sujeito que causa danos a terceiros, por dolo ou culpa; na responsabilidade objetiva, todavia, necessário somente a existência do dano e o nexo de causalidade para emergir a obrigação de indenizar, sendo sem relevância a conduta culposa ou não, do agente causador.
A responsabilidade objetiva, também denominada de teoria do risco, não é um instituto recente, porquanto se funda num princípio de equidade, existente desde o direito romano. Esse é calcado na premissa de que todo aquele que lucra com uma determinada situação deve responder pelo risco ou pelas desvantagens dela decorrentes.
O Código Civil Brasileiro expressamente, estabelece nos artigos abaixo que:
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. [1]
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. [2]
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará‑lo. [3]
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. [4]
No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. [5]
Ainda, se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. [6]
O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, …