Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS
Em face de: $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, a inversão do ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
II - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente os autores requerem seja deferido o pedido de concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, disposto na Lei 1060/50, porque não dispõe de meios financeiros para suportar as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família.
III - DOS FATOS
Os Requerentes são casados, conforme certidão de casamento em anexo possui o plano de saúde da $[geral_informacao_generica]desde $[geral_data_generica], fornecido pela empresa $[geral_informacao_generica], onde o Requerente trabalhava, desde então utilizava e a Requerente era sua dependente no mesmo.
No mês de Janeiro de 2015, o Requerente foi dispensado sem justa causa da empresa mencionada e optou por continuar com o plano de saúde, assumindo o seu pagamento integral.
O plano teria como inicio da vigência $[geral_data_generica] e término $[geral_data_generica], assim o fez realizando os devidos pagamentos conforme demonstrativo em anexo.
Ocorre que a Requerente possui depressão, faz tratamento e no dia $[geral_data_generica] começou a sentir fortes dores de cabeça e cólica menstrual, e decidiu por bem procurar o pronto socorro a fim de se livrar das dores.
Chegado até o hospital, no momento de fazer a ficha, foi informada que não poderia utilizar seu convênio, pois estava cancelado, por falta de pagamento. O que não ocorreu, pois todos os boletos estavam quitados até o momento.
Diante da recusa, os Requerentes tiveram que pagar consulta particular, pois a mesma encontrava-se com muita dor.
Diagnosticado o problema foi realizado o devido acompanhamento e receitada à medicação necessária (anexo).
Até o momento os Requerentes não conseguiram o ressarcimento da despesa que teve de arcar com a consulta particular além de ter sentido forte abalo psicológico pela inoperância do plano de saúde em um momento de urgência.
Em razão de todos esses fatos os Requerentes decidiram buscar uma solução recorrendo à tutela jurisdicional do Estado por meio da presente ação.
IV– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS
O artigo 30 §§1º e 2º da Lei 9.656/98 dispõe que:
“Artigo 30 Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
§ 1o O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
§ 2o A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho (...).”
Sendo assim faz jus os Requerentes a manutenção ao convênio médico, mesmo após sua demissão sem justa causa.
A Requerida alega que os Requerentes estavam inadimplentes, o que não é verdade, pois resta demonstrado o pagamento das faturas em dia, porém mesmo que estivessem a Requerida cometeu ato ilícito, ou seja, prática abusiva.
Diante de inadimplemento o parágrafo único, inciso II do artigo 13, da Lei número 9.656 /98, garante ao segurado a cobertura, caso a inadimplência persista até 60 dias, consecutivos ou não, durante o prazo dos últimos doze meses de vigência do contrato. Portanto, só o atraso superior a 60 dias (consecutivos ou somados 60 dias nos últimos 12 meses) pode dar motivo para a suspensão do contrato e da …