Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Indenização por Danos Morais | Negativa de Cirurgia por Plano de Saúde

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por danos morais contra plano de saúde pela negativa de autorização para cirurgia. Autor, desempregado, busca assistência judiciária gratuita e reparação por sofrimento emocional devido à negativa, que só foi revertida após intervenção judicial. Pedido de condenação do réu e indenização não inferior a R$ [valor].

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado in fine assinado, constituído pelo instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na Av. $[advogado_endereco], vem, perante V.Exa., propor a presente 

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], operadora de planos privados de assistência à saúde, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na Av. $[parte_reu_endereco_completo], nas pessoas de seus representantes legais, tendo em vista os motivos fáticos e de direito a seguir descritos:

 

PRELIMINARMENTE – DA ASSISTÊCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

01. O Autor encontra-se desempregado, e sem renda fixa desde o ano de 2017, passando por dificuldades financeiras, e, portanto, não tem capacidade de arcar com as custas e despesas processuais, pelo que requer a benesse da assistência judiciária Gratuita.

 

DOS FATOS

 

02. Como comprova a documentação anexa, o Autor era titular de plano de saúde operado pela Requerida, e precisou do atendimento do mesmo, o que lhe foi negado.

 

À época o Autor foi diagnosticado com "LOMBOCIATALGIABILATERAL REFRATÁRIA (PIOR MIE), LIMITAÇÃO IMPORTANTE DOS MOVIMENTOS (NA REFLEXÃO E EXTENSÃO DO TRONCO), DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL L3L4, HDL L3L4 L4L5 COM ESTENOSE FORAMINAL BILATERAL PASSADO DE ARTRODESE LOMBAR L4L5".

 

Em vista do quadro acima, entrou em contato com a empresa pleiteando o custeio da cirurgia que necessitava, o que foi negado pela operadora.

 

Em vista disso, ajuizou a ação de nº $[geral_informacao_generica], pleiteando a obrigação de fazer no sentido de obrigar ao Requerido que autorizasse o procedimento cirúrgico pleiteado.

 

O feito foi julgado procedente ao final, tendo sido a Requerida condenada a autorizar o tratamento neurocirurgico espinhal lombar (descompressão microcirurgica ampla + tratamento microcirurgico das hérnias discais + revisão artrodese lombar L3L5, conforme o pleiteado.

 

A sentença foi proferida nos seguintes termos:

 

Processo número: $[geral_informacao_generica]

Vistos, etc.

 

Projeto de sentença proferido nos termos da Lei 9.099/95, dispensado o relatório formal, fundamentação sucinta e apenas com os elementos que formaram a convicção do Juiz.

 

Através da presente ação, pretende a autora a autorização para realização de cirurgia, com médico que lhe acompanha, e é credenciado pela parte ré.

 

Afirma a requerida, contudo, que não se recusou a autorizar o procedimento, mas que do ponto de vista médico, tal procedimento possui caráter eletivo, não se tratando de hipótese de urgência e emergência, pois não há nos autos laudo médico mencionando iminente risco de vida ou de lesões irreparáveis, caso o autor não realizasse a referida cirurgia. Alega ainda que o médico, Dr. Fernando Jacobsen, não é credenciado da operadora.

 

Do cotejo de provas trazidas aos autos, observa-se o autor foi diagnosticado com lombociatalagia bilateral refratária, limitação importante dos movimentos e doença degenerativa discal, com piora importante do quadro (f. 23). O relatório médico confirmou a gravidade da doença e informou que o médico, Dr. Fernando Jacobsen, faz parte do corpo clínico do hospital conveniado ao plano de saúde, sendo, portanto, também conveniado ao plano, razões pelas quais, entendo que o pedido deverá ser julgado procedente, à falta de provas do réu.

 

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitiva a decisão de f. 24, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC."

 

Ocorre que naquele feito não foi formulado pedido de indenização pelos danos de ordem moral suportados pelo Autor, que, até a presente data suporta consequencias da negatória da empresa.

 

Assim, em vista do ato irregular cometido pela Requerida, plenamente reconhecido pelo Judiciário, conforme o já posto, resta mais que claro a ocorrência de lesão aos direitos de personalidade do Requerente.

 

Isso porque só conseguiu o atendimento do plano de saúde após a intervenção do Judiciário, o que é absurdo.

 

Mais que evidente que não se trata de situação simples, afinal, a saúde é o maior bem de uma pessoa.

 

No caso, o Autor encontrava-se já fragilizado em razão da doença, e teve que enfrentar longo caminho até a autorização de seu tratamento pelo plano de saúde, autorização esta que só veio a ser concedida após a provocação do Judiciário.

 

Mais que evidente a que o plano de saúde réu agiu com manifesta e absurda má-fé e abusividade, uma vez que se enquadra enquanto fornecedor de serviços.

 

Nesse mister, é imperioso ressaltar que a negativa do plano feriu todas as expectativas do Requerente, uma vez que sempre adimpliu com suas prestações, pelo que o Requerido tinha a obrigação, inclusive moral, de garantir todos os tratamentos cabíveis à manutenção de sua saúde e vida.

 

Sabe-se que o mote principal de um cliente quando contrata um plano de saúde é visar pela manutenção de sua própria existência, pelo que, a negatória da empresa requerida, que deveria resguardar sua vida, faz o oposto, ou seja, coloca em risco a própria.

 

A indignação do …

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