Petição
Ao Juízo da $[processo_vara] Vara Cível de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus Advogados e bastantes Procuradores, propõe a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face do plano de saúde $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o n.$[parte_reu_cnpj], que deverá ser citada na Pessoa do seu representante legal, estabelecida na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista os fatos e o direito a seguir aduzidos.
SÍNTESE DA LIDE & REQUERIMENTOS PRELIMINARES
A autora, que sofre de neoplasia maligna, teve a cobertura de exame médico devidamente prescrito negada por não estar no rol da ANS.
Com isso, custeou o exame, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] com recursos próprios, pleiteando na presente ação a sua devolução, a título de indenização por danos materiais, além de danos morais no valor de R$ $[geral_informacao_generica] em razão da indevida negativa. Jurisprudência pacífica no TJ-MT e STJ.
Gratuidade de justiça ☑
Prioridade idoso (63 anos) ☑
Doença grave ☑
DOS FATOS
A Autora, cliente da empresa ré desde janeiro de 2018, sofre de neoplasia maligna (CID C50), enfermidade diagnosticada pelo oncologista Dr. $[geral_informacao_generica].
Por essa razão, em junho de 2021, a autora fora submetida a procedimento cirúrgico para retirada da mama. Após a cirurgia, mesmo com a extirpação da mama, a paciente, ora autora, passou a apresentar múltiplas metástases cerebrais, diagnóstico também realizado pelo especialista médico.
Mesmo com a realização de tratamento adequado, a promovente voltou a apresentar sinais de recidiva da neoplasia.
Com o propósito de melhor diagnosticar o metabolismo celular, foi indicada realização de exame de tomografia por emissão de pósitrons, também conhecido por PET-SCAN. Trata-se de um exame de imagem, que se utiliza de uma substância radioativa (18-Fluordesoxiglicose) para rastrear células tumorais no organismo, o que permite que sejam visualizados pontos específicos de atividade tumoral no organismo, obtendo-se maior precisão no tratamento.
Tal exame necessita ser repetido a cada três meses, segundo destaca o médico em sua prescrição.
Com as indicações médicas, a autora procurou obter autorização da ré para realizar os exames prescritos, negada sob o argumento de que “não se enquadraria no rol previsto pela ANS.”
A ré ainda destacou haver cláusula contratual expressa que excluiria todo e qualquer “procedimento médico e hospitalar não incluído no rol da ANS.”
Diante da negativa, a ré custeou o exame, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] com seus próprios recursos.
DO DIREITO
Jurisprudência e legislação convergem
A condução feita pela Ré é totalmente ilegal. Sem qualquer dúvida, ofende às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.
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