Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos a seguir:
01 - DOS FATOS
A reclamante é usuária de um plano de saúde da reclamada desde $[geral_informacao_generica], conforme se verifica dos contratos e aditivos anexos.
Seu filho, $[geral_informacao_generica], nascido em $[geral_informacao_generica], foi igualmente incluído no plano, conforme documento anexo.
O plano de saúde prevê, conforme contrato, “cobertura médico-ambulatorial, hospitalar e obstetrícia, compreendendo consultas, exames simples, especiais, procedimentos ambulatoriais e nas internações, realizados exclusivamente no Brasil, para as doenças listadas na Classificação Estatística de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde” (cláusula 1.0).
Ocorre que no dia $[geral_informacao_generica], uma terça-feira no período noturno, o filho da reclamante então com apenas alguns meses de vida teve uma forte crise vômito acompanhada por muito choro.
Diante da situação, a criança foi levada à $[geral_informacao_generica], na Santa Casa de Misericórdia e Maternidade, já por volta de $[geral_informacao_generica] pela reclamante. Foi retirada uma senha para atendimento enquanto o atendente preenchia a ficha. Entretanto, este informou que no momento não havia pediatra para realizar o atendimento.
A reclamante e seu filho foram então encaminhados para $[geral_informacao_generica], pois a informação é que de que lá havia um pediatra de plantão da $[geral_informacao_generica].
Chegando lá foi preenchida uma outra ficha pela atendente, a qual informou que também não havia pediatra no local para realizar o atendimento, mas que ela entraria em contato telefônico com o médico responsável pelo atendimento naquele turno, para que ele fosse até o local.
Contudo, após cerca de 50 minutos de várias tentativas no telefone celular e telefone fixo, a atendente não conseguiu contato com médico. Questionada a respeito da situação ela afirmou que o médico de plantão costuma ficar em casa aguardando algum chamado.
Saindo de lá a reclamante foi até o Pronto Atendimento Municipal, onde havia apenas o clínico geral. Entretanto, a fila de espera era muito grande pelo número de pessoas no local de modo que, já por volta das $[geral_informacao_generica] da madrugada a reclamante desistiu do atendimento e optou por realizar a consulta pela manhã.
Na manhã seguinte, logo cedo, com a criança ainda apresentando os sintomas, a reclamante a levou até uma clínica particular, a $[geral_informacao_generica], onde a criança finalmente foi atendida mediante o pagamento da consulta (recibo anexo).
Diagnosticado o problema foi realizado o devido acompanhamento ambulatorial e receitada a medicação necessária (anexo).
Até o momento a reclamante não conseguiu o ressarcimento da despesa que teve de arcar com a consulta particular além de ter sentido forte abalo psicológico pela inoperância do plano de saúde em um momento de urgência.
Em razão de todos esses fatos a requerente decidiu buscar uma solução recorrendo à tutela jurisdicional do Estado por meio da presente ação.
02 - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:
"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.
(...)
§ 2º. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."
Com esse postulado o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar todos os fornecedores de produtos ou serviços – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – ficando evidente que devem responder por quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.
Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de serviços que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
03 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Percebe-se, outrossim, que a requerente deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"
O requerimento ainda encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civil, que evidenciam a pertinência do pedido de reparação de danos.
Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, o requerente realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo magistrado.
04 - DO DANO MATERIAL
Conforme já exposto, o recibo em anexo demonstrado o pagamento pela requerente de uma consulta médica particular no valor de R$ $[geral_informacao_generica], despesa esta que foi obrigada a arcar diante da inoperância da requerida que descumpriu o contrato ao …