Direito Civil

Modelo de Usucapião Familiar. Abandono do Lar Ex-Cônjuge.

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] — $[PROCESSO_UF]

 

 

                                                                          

Resumo

 

  • USUCAPIÃO FAMILIAR
  • ABANDONO DO LAR EX-CÔNJUGE
  • APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS

 

 

 

 

$[parte_autores_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR

 

$[parte_reu_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. GRATUITADE DA JUSTIÇA

 

Os Autores não possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

A Autora e o Réu contraíram matrimônio civil em $[data_generica] na cidade de $[localização_generica], sob o regime de comunhão parcial de bens, como comprovado pela Certidão de Casamento anexa.

 

Como resultado do relacionamento, a Autora teve filhos com Réu, conforme evidenciado pelas certidões de nascimento incluídas em anexo.

 

Durante o período de casamento, o único bem adquirido foi o imóvel onde a Autora atualmente reside, que é o centro da disputa neste processo.

 

No ano de $[data_generica], o Réu partiu para o Estado de $[localização_generica], sem retornar desde então a este município, deixando a Autora com a responsabilidade de cuidar do filho, que na época ainda era menor de idade.

 

Desde então, a Autora permaneceu morando com o filho no imóvel mencionado, assumindo todas as despesas relacionadas à sua manutenção, além disso, realizou diversas melhorias no imóvel.

 

O imóvel de Matrícula n° XX.XXX sujeito à Usucapião possui uma área total de XXX,XXm² e está situado em $[localização_generica], conforme comprovado pela certidão em anexo.

 

No caso concreto, havendo abandono do lar por parte de um dos cônjuges, a usucapião pode ser aplicada após um período de dois anos. Este tipo de usucapião é exclusivamente utilizado entre cônjuges ou companheiros contra o parceiro que abandonou o domicílio conjugal e não se opôs à posse tranquila e pacífica do outro por esse período mencionado.

 

Diante do exposto, a Autora tem residido no imóvel descrito há mais de XX anos, utilizando-o como sua moradia de forma tranquila e ininterrupta, sem enfrentar oposição de terceiros. É importante ressaltar que ela não é proprietária de qualquer outro imóvel, seja urbano ou rural.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

A Ação de Usucapião, que representa uma forma de aquisição originária da propriedade e de outros direitos reais por meio da posse prolongada no tempo, está sujeita a certos requisitos estipulados pela legislação.

 

A modalidade da Usucapião Especial Familiar, está regulamentada pelo Art. 1.240 - A do Código Civil – analisemos:

 

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 

 

No presente caso, trata-se de um imóvel localizado na área urbana da cidade, com uma medida de XXX m², …

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