Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem pela presente e com o devido respeito perante Vossa Excelência, o que faz por meio de seu procurador signatário, propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA
com fulcro no art. 1.242, do CC e 941 e ss do CPC, em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- Dos fatos
Tem-se que a autora possui o imóvel, localizado na $[geral_informacao_generica], totalizando um prazo de, aproximadamente, 50 anos.
O referido imóvel, cujo proprietário é o réu (conforme consta na certidão de registro juntada), trata-se de um terreno com 175 m² de área, no qual existe uma residência com 200 m² de área construída.
A autora nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo. Ressalta-se que a autora, desde que entrou para o imóvel com seu falecido marido, agiu como se fosse a própria dona.
A autora em momento algum teve ciência de que não era dona do referido imóvel, tendo, inclusive, um documento que comprova a sua aquisição onerosa por parte de seu falecido marido, conforme documentos anexados. Assim, demonstra-se a boa-fé da possuidora e a existência de seu justo título (documento em anexo).
Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, a autora faz jus à presente ação.
2- Do Direito
Assegura o art. 1.242 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião ordinária, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam: posse mansa, pacífica e ininterrupta de um determinado imóvel; lapso temporal de 10 (dez) anos, e ainda a constatação de que o possuidor esteja agindo de boa-fé e tenha a seu favor um justo título.
Salienta-se que aquele que possui um justo título, tem a seu favor a presunção de que é possuidor de boa-fé, conforme determina o art. 1.201, parágrafo único, do CC.
A jurisprudência também anuncia os requisitos indispensáveis para a configuração do usucapião ordinário e esclarece, ainda, a conceituação do que seria justo título, conforme julgados do TJ/MG:
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ORDINÁRIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Para o reconhecimento da prescrição aquisitiva delineada pelo artigo 551 do antigo Código Civil erigem-se como requisitos a) posse mansa, pacífica, e ininterrupta, exercida com intenção de dono; b) decurso do tempo de dez anos entre presentes, ou de quinze anos entre ausentes; c) justo título, mesmo que este contenha algum vício ou irregularidade; e boa-fé. Justo título não quer dizer título perfeito. É qualquer fato jurídico apto à transmissão de domínio, ainda que não registrado. A ação de usucapião compete também ao possuidor a non domino. (Número do processo: 2.0000.00.446409-7/000 1 …