Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.240 – A do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, pelos fatos e direitos a seguir:
PRELIMINARMENTE REQUER
• DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
AFIRMA para os devidos fins de direito em especial para pleitear os benefícios da Gratuidade de Justiça, por ser pessoa cuja situação econômica não lhe permite pagar a custa processual, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
A presente afirmação é moldada nos termos da Lei nº 1.060/50 e suas alterações em vigor, além do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, para que produza seus devidos e regulares efeitos.
Requer, ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
• DAS PUBLICAÇÕES
EM NOME DE: Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado.
DOS FATOS
A Autora reside na propriedade há 35 anos, adquirindo o terreno em 1982, aos 16 anos de idade, quando já mantinha relacionamento com o RÉU que na época deveria ter 23 anos de idade. O lote ficava em uma área de posse, onde construiram um cômodo e passaram a residir. Em 25 de julho de 1983, antes da Autora completar 18 anos, eles se casaram e com o tempo foram melhorando o imóvel, e ao longo desta união tiveram três filhos. Os filhos hoje já são adultos, sendo que atualmente um dos filhos reside com sua mulher e seu filho recém-nascido em um cômodo construído no terraço do imóvel e conta com a ajuda da mãe, que mesmo diante da sua dificuldade financeira faz o possível para ajudar o filho.
DOS CONFRONTANTES:
• FRENTE com a servidão “N”, mede 7,75m;
• À DIRETA confrontando com o lote nº “vinte e sete” mede 23,00m;
• À ESQUERDA confrontando com o lote “vinte e cinco”, mede 20,50m;
• FUNDOS confrontando com a à servidão “G”, mede 6,00m; área total de 110,78m², bairro Informação Omitida
No dia 5 de junho de 2013, o RÉU levou a Autora ao serviço, o que não era seu costume. Mais tarde ao retornar para casa, a Autora percebeu que o RÉU havia abandonado a casa, pois este não se encontrava na residência e deu falta dos pertences dele, alguns documentos dela que estavam na casa, assim como objetos e ainda que a luz havia sido desligada, a pedido do titular da conta, que na ocasião era o RÉU.
Excelência, é nítido o animus dolandi, do RÉU em abandonar a família, ou seja, ele carregou o que estava a seu alcance e a AUTORA ficou abandonada na casa, sem dinheiro, sem energia. Foi quando ela precisou de ajuda de pessoas conhecidas, por que o dinheiro das faxinas não era suficiente para manter suas necessidades.
A Autora só voltou a ter notícias de seu ex-marido quando este deu entrada no pedido de divórcio no final de 2013. O RÉU deu as costas para o lar sem olhar para trás e nunca prestou nenhuma ajuda de forma voluntária fato que levou a Autora a ter que recorrer ao judiciário para obter ajuda financeira, processo de Alimentos nº Informação Omitida, determinada em 07/04/2016.
Hoje a Autora, com 52 anos, continua residindo no imóvel, não sendo possuidora de nenhum outro imóvel rural ou urbano, tendo como principal fonte de renda as faxinas que realiza.
DO DIREITO
O artigo 1.240 – A do Código Civil, que trata da modalidade de usucapião é bem claro em sua redação:
“Art. 1.240-A – Aquele que exercer por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”
Por abandono de lar entende-se a conduta de sair, a deserção do lar …