Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:-
PRELIMINAR
DA JUSTIÇA GRATUITA
A demandante requer os benefícios da assistência judiciaria nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50 e do art. 98 do Código de Processo Civil, haja vista que a situação financeira que vem enfrentando é muito difícil, pois seus ganhos são todos consumidos pelas contas pessoais, de maneira que não tem como pagar as despesas processuais e demais cominações legais sem prejuízo do próprio sustento. Declara ainda que o total de sua renda está dentro do que estipula a supracitada lei.
DOS FATOS
A requerente manteve com o Requerido um relacionamento por um período de mais de 9 (nove) anos, precisamente desde o ano de 2012, sob o ângulo jurídico de união estável, de forma exclusiva, pública e continuada, com o objetivo de formar uma família, visto a requerente já possuir um filho de outro relacionamento em que o requerido auxiliava em seu sustento e educação.
Informa-se nestes autos que ambos se casaram no cível na data de 16 de Julho de 2016 e se divorciaram na data de 30 de Julho de 2020.
Ocorre que o requerido adquiriu o imóvel financiado por meios de contrato de gaveta (Segue anexo) localizado na Rua $[geral_informacao_generica], onde a requerente passou a residir com o requerido e seu filho atualmente com 18 (dezoito) anos.
O casal convivera junto na referida residência por mais de 9 anos, estando presente, dessa forma, o animus domini.
Há mais de 02 (dois) anos o casal se encontra separados de fato, ficando acordado verbalmente que a casa ficaria sob a posse da Autora.
A Autora nunca sofreu quaisquer tipos de contestação ou impugnação por parte do Réu ou de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo.
De acordo com a Certidão de Propriedade de Imóvel emitida pelo Serviço Notarial Registral do Paulista …