Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA DE IMÓVEL URBANO
com fulcro no art. 1.242, do CC e 941 e ss do CPC, em face de ESPÓLIO DE $[geral_informacao_generica], representado por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Primeiramente, antes de adentrarmos na fundamentação propriamente dita, os Requerentes entendem necessário tecer prévias considerações quanto ao seu pedido, para que sejam mais bem compreendidos em suas pretensões.
Cumpre ressaltar que, os Autores possuem o imóvel urbano, localizado na Rua J$[geral_informacao_generica], desde 10 março de 2004, através de Instrumento Particular de Compromisso Venda e Compra de Bem Imóvel firmado com o genitor do Requerido e devidamente assinado em favor da Requerente $[geral_informacao_generica].
O referido imóvel, trata-se de um terreno com área total de cerca 250 m², no qual existe uma construção/residência, que possui as seguintes medidas e confrontações:
Os Autores quitaram todas as parcelas estabelecidas no contrato anexo, contudo, no decurso do tempo ainda não foi ultimado o Inventário de $[geral_informacao_generica], consoante estabelecido na Cláusula 10, daquele contrato.
Assim, por não mais manterem contato com os vendedores e não saberem se houve partilha/inventário do imóvel, os Autores não conseguiram até a presente data, regularizar o mesmo, que consta em nome do decujus $[geral_informacao_generica].
Desde a assinatura do contrato, quando se deu a imissão na posse, na forma da cláusula 09, o imóvel foi sempre moradia da família dos Requerentes, bem como, estes vem pagando ao longo de todo esse tempo as despesas imobiliárias, como água, luz, IPTU, conforme comprovantes anexos.
Ocorre que, o imóvel, há 11 (onze) anos, é de propriedade dos Autores, que nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo.
Ademais possuem justo título, ou seja, o contrato subscrito pelos representantes do Espólio de $[geral_informacao_generica].
Vale ressaltar que diversos adquirentes daquele Loteamento descrito no contrato estão vivenciando as mesmas dificuldade, conforme demonstra a pesquisa, bem como, a sentença que ora anexamos.
Por fim, no intuito de regularizar a situação do imóvel perante os órgãos competentes, serve-se da presente para obter do poder Judiciário a lavratura da escritura do imóvel retro mencionado.
Em síntese é o necessário.
DO DIREITO
Assegura o art. 1.242 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante USUCAPIÃO ORDINÁRIA, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam: posse mansa, pacífica e ininterrupta de um determinado imóvel e que tenha decorrido 10 (dez) anos, e ainda, a constatação de que o possuidor esteja agindo de boa-fé e tenha a seu favor um justo título.
Salienta-se que aquele que possui um justo título, tem a seu favor a presunção de que é possuidor de boa-fé, conforme determina o art. 1.201, parágrafo único, do CC.
De acordo com Sílvio de Salvo Venosa, "em regra, é justo título todo ato ou negócio jurídico quem em tese possa transferir a propriedade. [...] A noção de justo título está intimamente ligada à boa-fé. O justo título exterioriza-se e ganha solidez na boa-fé.” (Direito civil: direitos reais, v. 5, 6. ed., São Paulo, Atlas, 2006, p. 202).
Nesse diapasão, o contrato de compromisso de compra e venda pode ser considerado como justo título para efeito de usucapião, desde que quitado integralmente o preço ajustado, conforme salienta o nobre doutrinador Benedito Silvério Ribeiro "o pagamento integral do valor contratado e o atendimento de condições estabelecidas, com a transmissão da posse …