Petição
Ao
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – DIPRO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE $[processo_estado]
ILMO. SR. $[geral_informacao_generica]
Ref.: Solicitação – Auto de Infração nº. $[processo_numero_cnj]
O$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem à presença desta Diretoria, apresentar a presente SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
O Sr. $[geral_informacao_generica] foi autuado por este órgão em razão do suposto transporte de madeira sem a devida autorização, consoante Auto de Infração nº. $[geral_informacao_generica] onde assim constou:
“Transportar 38,7340m3 de madeira serrada de essência cumaru, no veículo M. Bens HRO 7647, reboques JZO 9098 e JZP 9098, em desacordo com licença (GF3) obtida, com volumetria a maior em veículos diferentes, no posto da PRF, BR 158, Santa Maria-RS.” (sic)
Ocorre, porém, que os reboques citados – placas $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] – são bens de sua propriedade (docs. 02), sendo utilizados exclusivamente em seu trabalho e no sustento seu e de sua família.
Estando retidos, impedem que a alimentação e as condições mínimas de dignidade e proventos sejam angariadas – deixando-os à beira da miséria.
Salienta-se que ainda está transcorrendo o prazo pra apresentação de defesa contra o referido auto, porém não se pode fazer o Sr. $[geral_informacao_generica] penar sem os bens que amparam seu trabalho.
Ademais, o Sr. $[geral_informacao_generica] é freteiro de diversas mercadorias, não especificamente daquelas sob a tutela desta autarquia.
Basta, assim, uma busca em seu banco de dados para constatar-se que o Sr. $[geral_informacao_generica] jamais se envolveu com qualquer ilícito ambiental, demonstrando que tal situação é um ato isolado – o qual, diga-se, em um entender preliminar, sequer configura conduta passível de sanção, ante às peculiaridades que oportunamente serão adentradas.
De toda forma, o Sr. $[geral_informacao_generica] não tem em sua conduta atos lesivos ao meio ambientes.
Note que a comprovação – como esta autarquia pode de imediato fazer – de que o autuado não utiliza os bens para a reiterada prática de lesões ao meio ambiente é motivo mais do que adequado para a sua liberação, no exato entendimento dos Tribunais Regionais …