Petição
AO JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da carteira de identidade n °$[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob o n° $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada à $[parte_autor_endereco_completo], por meio dos seus advogados, procuração em anexo, com escritório profissional e endereço eletrônico identificados no rodapé desta, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com o fulcro no artigo 15º da Lei 5.478/68, propor a presente:
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
Contra$[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade],$[parte_reu_estado_civil] $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], i$[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos exposto a seguir:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente faz jus ao benefício da gratuidade, conforme as regras do art. 99, c/c art. 374, IV no Novo Código de Processo Civil, bastando declarar que carece de recursos para enfrentar a demanda judicial, que essa alegação será suficiente para a concessão do benefício, tendo em vista que sua declaração goza de presunção de veracidade.
“Art. 99 (...)
§ 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
De acordo com a dicção do artigo 98 do NCPC, quem possui insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade da justiça, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
Veja-se que as normas legais mencionadas não exigem que o requerente da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, sob a forma de isenção de custas, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo, ou, como reza a norma constitucional, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como as normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira através de advogados particulares.
O NCPC traz em seu bojo uma importantíssima previsão, qual seja o fato de a parte estar assistida por advogado particular não pode ser motivo apto e suficiente para impedir a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça conforme art. 99, § 4º:
“Art. 99. (...)
§ 4º. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade de justiça.”
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
Oportuno-ô-é salientar que a requerente atualmente necessitando, por conseguinte, que seja deferida as benesses da justiça gratuita.
DOS FATOS
As partes se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens em $[geral_data_generica], conforme certidão de casamento em anexo.
Entretanto, por razões de foro íntimo, os cônjuges findaram o matrimonio vide …