Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA COMARCA DE CIDADE
Qualificação da Parte, por intermédio de seu Advogado que este subscreve, vem, perante V.Exa., propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, menor, representado por sua genitora, a Sra. Nome Completo, RG nº Inserir RG, CPF nº Inserir CPF, ambos residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos fáticos e jurídicos abaixo expostos para, ao final, requerer o que se segue:
1. GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A parte autora pugna, preliminarmente, pelos benefícios da Justiça Gratuita, preceituados no art. 98 do CPC e na Lei nº 1.060/50, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI, ou seja, por não dispor de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco a sua própria manutenção e, até mesmo, sobrevivência.
2. DA AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
À luz do que dispõe o art. 976 do Código de Processo Civil, vale afirmar ao Douto Julgador que o caso em tela não se trata de uma demanda repetitiva, nem configura um risco de ofensa à isonomia e nem à segurança jurídica.
3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
O Requerente pleiteia, com fulcro no art. 319, inciso VII, do Diploma Adjetivo, que seja realizada audiência de autocomposição, comprometendo-se a parte Autora a comparecer na referida assentada.
4. DOS FATOS
Em sede de Ação de Investigação de paternidade c/c Alimentos, processo tombado sob o Informação Omitida, cujo trâmite ocorreu na Comarca de Informação Omitida, o requerente concordou em prestar auxílio ao seu filho menor, no importe de Informação Omitida% (Informação Omitida) do salário que aufere e mais 50% do valor do material escolar.
Naquela oportunidade, o requerente, motivado pelo amor que dedica ao seu filho e pela situação financeira em que se encontrava na época, acabou por concordar com a referida obrigação alimentícia.
No entanto, no momento, não tem como dar continuidade na referida obrigação alimentar, uma vez que a pensão representa, nos dias atuais, um encargo pesado demais para o requerente.
O alimentante é pessoa pobre, que vive humildemente, labora como montador de equipamentos, auferindo como salário mensal R$ Informação Omitida (Informação Omitida), tendo que prover suas necessidades e de sua nova unidade familiar, na qual possui outro filho menor de apenas 5 (cinco) anos de idade(certidão de nascimento em anexo), além de um financiamento de casa própria no valor mensal de R$ Informação Omitida (Informação Omitida), adquirido no Programa Minha Casa Minha Vida, conforme contrato em anexo.
É importante verificar que as despesas do requerente são as mínimas de qualquer cidadão, não havendo nenhum luxo ou extravagância, dispondo apenas do mínimo necessário para a própria subsistência e de sua família.
Importante ressaltar que a audiência de conciliação realizou-se na data de Data, já se concluíram mais de 3(três) anos, período em que sobrevieram várias circunstâncias das quais mudaram a situação financeira e familiar do requerente.
Ademais, a manutenção e o sustento do filho é de responsabilidade dos pais e, com a melhora das condições da mãe do beneficiário da pensão alimentícia, o encargo deve ser minorado para a outra parte, evitando, desse modo, que haja uma super oneração do pai em detrimento de ínfimo dispêndio da genitora, tendo em vista que esta encontra-se trabalhando há mais de um ano, impõe-se a esta o dever de também arcar com a manutenção e sustento do menor.
É compreensível a necessidade da parte autora de alimentos para prover sua subsistência, contudo, deve existir uma razoabilidade entre a necessidade desta e as do alimentante e de sua família, que frisa-se mais uma vez, possui outro filho menor de apenas 5 (cinco) anos de idade. Assim, não deve haver um excessivo encargo por parte da parte autora para não sobrecarregar o alimentante e prejudicar principalmente o infante.
Destarte, Douto Magistrado, a fração de Informação Omitida% (Informação Omitida) dos rendimentos do requerido, correspondendo atualmente ao importe de R$ Informação Omitida (Informação Omitida), conforme demonstrativo de pagamento de Data em anexo, torna-se excessivamente oneroso e desproporcional para um pai que percebe renda mensal insuficiente para tanto. Por todo exposto, infere-se claramente que o valor fixado a título de alimentos fere o binômio necessidade-possibilidade, estatuído no artigo 1.694, § 1o do Código Civil de 2002.
Desta forma, o requerente utiliza-se da via judicial para obter a minoração de seu encargo para 15% (quinze por cento) do salário que aufere, o que atualmente corresponde ao importe R$ Informação Omitida (Informação Omitida), não havendo outro meio senão fazê-lo.
5. DO DIREITO
O artigo 1.699, do Código Civil respalda a pretensão do Requerente ao preceituar: “Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. (Grifou-se)
A Lei 5.478/68, em seu art. 15, prevê a revisão de alimentos, a qualquer momento, desde que ocorra mudança no contexto financeiro do alimentando ou do alimentante.
Assim, a transcrição dos dispositivos legais acima indicados revela a clara autorização para que o Alimentante requeira a minoração dos encargos relativos à pensão alimentícia paga em face do ora Alimentando, diante da sua situação financeira, que na atual condição laboral, não tem como arcar com o valor que lhe foi determinado, onerando sobremaneira o seu orçamento mensal.
Ademais, a manutenção e o sustento do filho é de responsabilidade dos pais e, com a melhora das condições da mãe do beneficiário da pensão alimentícia, o …