Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado, $[advogado_nome_completo], Brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o número $[advogado_oab], com escritório localizado na $[advogado_endereco], vem respeitosamente perante os Meritíssimos Julgadores, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL
com fundamento no art. 621, inciso, I Código de Processo Penal, por não se conformar com o acórdão condenatório já transitada em julgado, onde a decisão da colenda câmara do tribunal de justiça julgou o processo n° $[geral_informacao_generica] condenando um inocente as duras penas de reclusão de 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses com cumprimento inicial de pena no fechado.
I -PRELIMINARES
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Revisionando pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista ser pessoa pobre na acepção da lei, não podendo arcar com as despesas processuais sem que reste prejudicado seu sustento e de sua família.
Conforme se comprova pela sua carteira de trabalho juntado nos autos, o revisionando recebe renda mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
II- INTRODUÇÃO
Primeiramente este defensor apela para que Vossas Excelências dê realmente uma chance a defesa deste revisonando. Isso porque a liberdade é o bem mais sagrado, e quando ela se vê ameaçada, principalmente quando de maneira indevida, a importância de uma defesa técnica e a atenção dos julgadores deve ser máxima, e qualquer resquício de dúvida, deve-se aplicar sem sombra de dúvidas o princípio indubio pro reu, pois assim de maneira colateral também estará em favor da sociedade.
Uma condenação indevida causa efeitos colaterais imensos, pois, assim como um remédio, quando aplicado em doses erradas, também causa efeitos colaterias.
Este defensor pode garantir que estão aplicando uma “quimioterapia em uma paciente saudável”, e os efeitos colateriais são graves.
São vários os efeitos colateriais: honera indevidamente o Estado com um preso inocente; Coloca um inocente na univerdade do crime; Causa-lhe revolta por saber que não teve chances perante a justiça; Comprova-se a tese de que o Código Penal é destinado aos pobres; Põe em dúvida a credibilidade da justiça. Dentre outros efeitos colaterais.
Diferentemente de quando se condena um culpado, onde os efeitos do “remédio” tendem a fazer os efeitos esperados.
É certo que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os crimes de roubo vem aplicando severa pena, com regime incial no fechado. Até entendemos a razão de ser assim, pois 95% dos condenados merecem começar a pena fixada. Mas tem talvez uns 5% ou até menos que merece uma pena diferenciada, com o regime incial de cumpriento de pena no aberto, ou ser absolvido.
No presente caso o Revisionando faz parte desta exceção, pois deveria ter sido absolvido e na pior das hipóteses começar a pena no regime inicial no aberto, pois as consequências seriam bem menores.
Por este motitvo este defensor vem até Vossas Excelências e pede venia para expor as razões de fato e de direito que comprovam a inocência do Réu. Demonstrar que a justiça de verdade seria a sua absolvição, em nomde de tudo que há de mais sagrado, a LIBEDADE.
DAS NULIDADES
O processo teve início em decorrência de investigação criminal proveniente de interceptação telefônica, em que policiais chegaram até uma suposta quadrilha a qual o revisionando foi acusado de manter contato com um de seus integrantes.
A partir de então, diversos roubos foram atribuídos ao Autor, de forma que foi absolvido em todos, restando o processo rescindendo.
Tanto a promotoria quanto o juiz da causa mencionaram a referida interceptação para fundamentarem a prisão e condenação do Revisionando.
No entanto, em nenhum momento as transcrições que fundamentou a prisão fora apresentada aos autos. Portanto, “se não esta nos autos, não está no mundo”.
Fundamental para que exista o contraditório, e para a fundamentação de uma sentença, que as provas as quais se apoiam as partes sejam apresentadas no processo. Do contrário o princípio do contraditório ficara prejudicado de tal maneira a ensejar a nulidade do processo.
Ocorre que tal vício não foi sanado até o trânsito em julgado, por mais que tenha sido arguido pela defesa. Tanto o Douto juízo a quo quanto os Nobres desembargadores passaram pelo tema como se não fosse caso de nulidade, “ferindo de morte” a validade do processo.
Diante do exposto, cumpre a defesa de $[geral_informacao_generica] requerer a Vossas excelências a anulação do feito pelo vício demonstrado, pois certemanete houve um cerceamento de defesa.
III - PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Requer o Autor, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da condenação, expedindo-se contra mandado de prisão até o julgamento do feito, tendo em vista ser favorável a pessoa do Revisionando a observância das circunstancias judiciais (art.59, CP) que vogam plenamente a seu favor, por ser primário, pessoa de boa índole, que durante todo o período em que respondeu ao processo sempre trabalhou (seguem em anexo os documentos – doc 01) não havendo qualquer notícia de desvio de conduta ou crime cometido por ele ou outro fato que venha desabonar sua pessoa e por conseguinte, o pedido liminar.
O Revisionando teve sua pena base fixada em patamar mínimo (4 anos), sendo majorada na terceira fase da dosimetria, atingindo patamar de 5 (cinco ) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
Isto posto, sumula 440 STJ determina:
Fixada pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Pela inteligência do artigo 33, §2º, c, pode-se observar que o regime inicial de cumprimento de pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o inicio, dar-se em regime aberto.
Tendo em vista a majoração da pena também ser matéria de reexame pela presente ação revisional, sendo eminente a inobservância das regras de dosimetria aplicadas pelo juízo a quo em relação a sumula 443 STJ, para se evitar constrangimento ilegal, requer seja considerado o patamar de 4 (quatro) anos fixado na pena base.
Tendo em vista iminente constrangimento ilegal, face imposição de cumprimento da pena em regime inicial fechado proferido pela r. Sentença, o que viola a sumula 440 STJ e regra do artigo 33, §§ 2º e 3º, CP, requer o Autor seja concedida liminar de suspensão dos efeitos da sentença rescindenda.
Nesse sentido colaciono trecho de decisão do STF, também anexo em inteiro teor, (documento 02) em que o Pretório Excelso concede Habeas Corpus de oficio diante de situação análoga.
Agravo regimental em revisão criminal. 2. Incompetência desta corte para julgar a ação. 3. Concessão de habeas corpus ex officio, sem conhecer da ação. Possibilidade. Art. 654, § 2º, do CPP e art. 193, II, do RISTF. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
“Não conheci da ação, ante a incompetência desta Corte para processar e julgar a presente ação de revisão criminal, mas concedi a ordem, de ofício, com base no art. 192, caput, do RI/STF, para determinar ao Juízo das Execuções, que, afastando o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, reaprecie o regime inicial de cumprimento de pena, segundo o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, bem como analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, segundo os requisitos previstos no art. 44 do CP.”.
(STF - RvC: 5438 RS, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 01/08/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)
Tendo em vista a gravidade abstrata do crime imputado a $[geral_informacao_generica], não havendo circunstâncias judiciais que justifiquem a imposição de regime inicial fechado, diante da fixação da pena base em 4 (quatro) anos, soma-se a isso decisão do Pretório Excelso concedendo regime inicial de cumprimento de pena na forma do art. 44, CP, em crime hediondo, data venia, sobram motivos para a concessão do pedido liminar (mandamus.)
IV - DO PROCESSO
O Autor foi levado preso por policias civis na data de $[geral_data_generica], juntamente com alguns acusados de praticarem crimes de roubo nesta cidade de Sorocaba/SP.
Segundo consta nos autos, por consequência de interceptação telefônica o Autor tornou-se suspeito de integrar uma quadrilha que praticava esse tipo de crime.
Segundo Inquérito Policial, pelo simples fato do autor CONHECER um dos suspeitos investigados foi o suficiente para torná-lo, de igual modo, suspeito da prática de diversos crimes.
O primeiro ponto a ser observado, é que não há formal acusação quanto ao crime de formação de quadrilha.
O segundo ponto a ser observado, é que as gravações das interceptações telefônicas não foram juntadas aos autos, de maneira que restou prejudicado o contraditório.
Terceiro ponto, fundamental a ser observado, em todos os processos oriundos da dita “investigação”, em que Fernando figurou como réu, foi ele absolvido, confirmando-se, assim, a indolência do trabalho realizado em sede policial, que, por conseguinte, inidôneo e repugnate, tendo em vista seus resultados.
Inadmissível ação penal lastreada em interceptação telefônica sem que as conversas sejam apresentadas, demonstrando uma ação leviana dos órgãos de acusação. Assustador saber que, assim mesmo, a denúncia foi recebida e o acusado condenado com fundamento, unicamente, na declaração duvidosa da vitima.
Após a prisão do revisionando, foi levado a Delegacia de Policia e, juntamente com os outros suspeitos, levado a reconhecimento.
Muitas pessoas que ali estavam, que foram vítimas de roubo, apontaram todos os suspeitos apresentados pela polícia, sem nenhum critério legal (art. 226 e seguintes, CPP) observado para os reconhecimentos.
Conforme apontou a defesa, no curso do processo, as regras para reconhecimento pessoal não foram observadas, sendo todos os suspeitos colocados juntos para o mesmo reconhecimento.
Foram todos colocados na mesma sala e trouxeram as vítimas para realizarem os reconhecimentos, num ambiente totalmente desfavorável aos presos, pois, até a mídia já havia anunciado a prisão feita pela polícia, de modo que as vítimas foram reconhecendo impulsivamente as pessoas ali apresentadas.
Além disso, houve relatos de que as vítimas ali presentes foram …