Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]
Referente processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/SP sob o número $[advogado_oab], $[advogado_nome_completo], OAB/SP $[advogado_oab], todos com escritório localizado em $[advogado_endereco], onde deverá receber as intimações, com fundamento no artigo art. 396-A do Código de Processo Penal, tempestivamente, oferecer sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO E REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
quanto à pretensão condenatória movida pelo Ministério Público Estadual em seu desfavor, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DO MÉRITO
Excelentíssimo Juiz, por ocasião do artigo 396 do Código de Processo Penal, protesta-se pela inocência do Réu. Informa que caso não seja aceito a suspensão condicional do processo, o mérito será discutido em memoriais.
II- DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
O denunciado é uma pessoa íntegra, de boa índole, bons antecedentes e jamais respondeu a qualquer processo crime como consta em sua folha de qualificação e vida pregressa, páginas 18-22, e em suas folhas de antecedentes, página 23-27.
Possui ainda todos os requisitos para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo previsto no artigo 89 da lei 9099/95, no entanto tal benefício não foi ofertado pelo Ilustre Parquet ao oferecer a denúnicia, o que pode ensejar a nulidade do processo a partir do seu recebimento. Vejamos o artigo acima relatado:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo …