Modelo de petição requerendo a validade da intimação realizada no endereço constante dos autos, nos termos do Art 274 do CPC/2015.
O que diz o Artigo 274 do CPC?
O Art. 274 do CPC trata da obrigação das partes em manter o endereço constante dos autos atualizado, presumindo válidas as intimações dirigidas a tal endereço.
Vejamos o teor do Artigo 274 do Novo CPC:
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
O entendimento disposto no Art. 274 do CPC possui amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO NOTIFICADA NOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES. PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos. Comunicada à parte a ausência de representação nos autos e esta quedando-se inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(Embargos De Declaração No Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial, N° 201503163813, T3 - Terceira Turma, STJ, Relator: Marco Aurélio Bellizze, 18/06/2023)
O réu é obrigado a manter o endereço atualizado no processo?
Sim, o réu é obrigado a manter o endereço atualizado no processo. Isso se dá porque a comunicação das partes, como intimações e notificações, depende da atualização correta do endereço.
No caso de o réu mudar de endereço sem informar ao juízo, ele poderá ser considerado citado ou intimado de forma válida no endereço antigo, caso não atualize os dados.
Essa obrigação está prevista no Código de Processo Civil brasileiro, que exige que as partes mantenham o juízo informado de qualquer alteração de endereço, sob pena de eventuais prejuízos processuais.
Caso o réu não mantenha o endereço atualizado e perca alguma intimação ou prazo por esse motivo, ele poderá ser considerado revel, o que significa que o processo pode seguir sem sua defesa, com possíveis consequências desfavoráveis.
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