Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, menor absolutamente incapaz, representada por seu genitor Nome Completo, já devidamente qualificadod na presente ação de execução, vem por meio de seus procuradores, informar e requerer:
Compulsando os autos, verifica-se que a intimação da parte Executada restou inexitosa, contudo, cabe a essa manter seu endereço atualizado nos autos, por se tratar de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, extrai-se do parágrafo único do artigo 274 do CPC:
Art. 274. [...] Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (Grifou-se).
Desta forma, considerando que a parte Executada está CIENTE da presente execução, bem como não informou a modificação de seu endereço, faz-se necessário que a sua intimação seja considerada válida, portanto, é correto o prosseguimento do feito com a consequente penhora de bens da parte Executada.
Vale ressaltar que a presente ação trata de execução de alimentos e desde então a infate está sem receber os alimentos referente ao mês de Informação Omitida sem receber a prestação alimentar por mera formalidade processual, haja vista que a Executada se esquiva de sua intimação para não cumprir com o pagamento da pensão alimentícia.
Excelência, mera formalidade para intimar a Executada que tem ciência do processo, vez que foi devidamente citada nos autos principais, não pode se sobrepor ao direito de menor que está sendo privada de melhor condição de vida em razão da Executada ardilosamente se ocultar para não cumprir com sua obrigação de mãe.
Assim, requer-se que seja expedido mandado de prisão civil da Executada, nos termos do artigo 528 §§ 1º e 3º do CPC, bem como a inscrição do nome da Executada nos cadastros de inadimplentes, conforme o artigo 782 § 3º do CPC.
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda não ser possível decretar a prisão civil da Executada sem intimação prévia nos presentes autos, pugna-se pela realização de penhora online por meio do sistema Bacen Jud, que contempla os bancos e todas as cooperativas de crédito em nome de Informação Omitida , inscrita no CPF nº. Informação Omitida , a fim de bloquear os valores da pensão alimentícia referente ao mês de Informação Omitida , haja vista o imensurável prejuízo à subsistência da menor que ficou por um mês sem receber alimentos em seu favor.
Ainda, se Vossa Excelência entender pela imprescindibilidade da intimação da Executada para prosseguimeto da execução, é imperioso se atentar as seguintes ponderações.
Denota-se que o mandado expedido para intimar a Executada retornou sem cumprimento (fl. ), contudo, Excelência, existe imensa probabilidade de a Executada estar se ocultando para não ser intimada nos autos, e, via de consequência, permanecer por mais tempo sem prestar os alimentos em favor da filha menor.
Objetivando auxiliar na intimação da Executada, os Exequentes apresentaram na petição de fls. fotos constando a casa que a Executada reside e a confecção que essa labora, visando auxiliar o cumprimento do mandado.
Ainda, o genitor da menor se colocou à disposição do Oficial de Justiça para acompanhar o cumprimento do mandado, vez que a Executada está se ocultando para não ser intimada.
Assevera-se que a presente execução tramita desde Informação Omitida e durante esse lapso de tempo a Executada não pagou pensão alimentícia à filha menor referente ao mês de Infor…