Direito de Família

Manifestação. Endereço. Citação. Ocultação | Adv.Kelly

Resumo com Inteligência Artificial

A autora informa que o réu se oculta para evitar citação e solicita citação por hora certa. Argumenta sobre a litigância de má-fé do réu e pede aumento da pensão alimentícia de 16,5% para 33% devido à mudança na situação financeira do réu.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, maioridade, nesta ato representada por sua genitora a Sra. Representante Legal, ambas devidamente qualificadas nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS em epigrafe, movida em face de Nome Completo, vem por sua advogada que esta subscreve a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

 

 

Conforme requerido por esse D. Juízo, a autora informa que o endereço do requerido permanece o mesmo, ou seja: Inserir Endereço;

 

Informa ainda, que a pessoa identificada como Informação Omitida, a qual recebeu o Sr. Oficial de Justiça, é a esposa do requerido, porém esta, está colaborando com o mesmo para se ocultar da citação. A genitora da autora conhece a Sr. Informação Omitida pessoalmente, já que a mesma fica com sua filha a cada 15 (quinze) dias quando a menor está na companhia do pai, e inclusive, onde a menor passa a maioria dos finais de semana, quando não está viajando com seu pai e sua madrasta Informação Omitida.

 

Assim, requer a citação por hora certa, conforme fundamento que segue transcrito abaixo:

 

Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

IV – Reputa-se litigante de má-fé a parte que se aproveita, maliciosamente, de deficiências processuais para opor resistência injustificada ao andamento dos processos, deixando de proceder, como de seu dever, com lealdade e boa-fé.

 

Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidentes manifestamente infundados;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

 

O art. 17, inciso IV, do Código de Processo Civil assim prevê: (...) “opor resistência injustificada ao andamento do …

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