Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, maioridade, nesta ato representada por sua genitora a Sra. Representante Legal, ambas devidamente qualificadas nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS em epigrafe, movida em face de Nome Completo, vem por sua advogada que esta subscreve a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Conforme requerido por esse D. Juízo, a autora informa que o endereço do requerido permanece o mesmo, ou seja: Inserir Endereço;
Informa ainda, que a pessoa identificada como Informação Omitida, a qual recebeu o Sr. Oficial de Justiça, é a esposa do requerido, porém esta, está colaborando com o mesmo para se ocultar da citação. A genitora da autora conhece a Sr. Informação Omitida pessoalmente, já que a mesma fica com sua filha a cada 15 (quinze) dias quando a menor está na companhia do pai, e inclusive, onde a menor passa a maioria dos finais de semana, quando não está viajando com seu pai e sua madrasta Informação Omitida.
Assim, requer a citação por hora certa, conforme fundamento que segue transcrito abaixo:
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV – Reputa-se litigante de má-fé a parte que se aproveita, maliciosamente, de deficiências processuais para opor resistência injustificada ao andamento dos processos, deixando de proceder, como de seu dever, com lealdade e boa-fé.
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidentes manifestamente infundados;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
O art. 17, inciso IV, do Código de Processo Civil assim prevê: (...) “opor resistência injustificada ao andamento do …