Modelo de Petição Informando Novo Emprego do Alimentante | Autora peticiona informando o endereço do novo empregador do réu, requerendo seja expedido ofício ao mesmo para que efetue o desconto em folha da pensão alimentícia.
O empregador pode ser responsabilizado se não cumprir a ordem de desconto da pensão?
Sim, pode — e deve. A empresa que recebe ordem judicial determinando o desconto da verba alimentar na folha de pagamento do empregado, mas não executa a determinação, incorre em responsabilidade civil. Isso não tem nada a ver com a relação entre os pais — trata-se da obrigação da empresa cumprir o comando judicial.
O trabalho do empregador, nesse cenário, é meramente técnico e não envolve qualquer análise subjetiva. Basta receber a decisão e operacionalizar o desconto. Quando isso não ocorre, o prejuízo recai sobre o alimentado, que muitas vezes é um menor ou filhas em situação de dependência total.
Essa responsabilidade já foi reconhecida pela jurisprudência. Veja o contexto abaixo, da 15ª Câmara Cível do TJMG, que trata exatamente desse ponto:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - ORDEM JUDICIAL - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPREGADO - VALOR REFERENTE À PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESCUMPRIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURADA - DANO MATERIAL - 1. Se o alimentante tiver vínculo empregatício, a pensão será cumprida mediante desconto em folha de pagamento, bastando, para tanto, a comunicação da decisão judicial ao empregador, nos moldes do art. 529, §2º, do CPC. 2. A obrigação de prestar alimentos não se confunde com a obrigação judicial e administrativa do empregador de efetuar os descontos em folha de pagamento para efeito da consecução do débito alimentar. 2. É objetiva a responsabilidade do empregador por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. 3. Constitui ato ilícito o descumprimento de ordem judicial que determina o desconto, em folha de pagamento de empregado, dos valores fixados a título de pensão alimentícia.
(Apelação Cível, N° 1.0000.21.085903-9/004, 15ª Câmara Cível, TJMG, Relator: José Américo Martins Da Costa, 30/03/2023)
A atuação do advogado nesse tipo de caso deve ser incisiva, inclusive com pedido de responsabilização da empresa, se for comprovado que ela deu causa à inadimplência.
Pode-se discutir em mandado de segurança a forma como está sendo feito o desconto em folha de pagamento?
Sim, é perfeitamente possível — e, em algumas hipóteses, a via mandamental é até preferível, quando o desconto está sendo feito fora dos moldes fixados judicialmente, mas não há controvérsia sobre o título executivo em si.
Nessas situações, não se trata de revisão do valor dos alimentos, mas sim da manutenção do que já foi pactuado e homologado.
A família do alimentado, muitas vezes representada pela genitora, tem o direito de exigir que a ordem judicial seja cumprida nos exatos termos definidos. A conduta administrativa que ignora o que foi homologado judicialmente, alterando a base de cálculo ou desconsiderando rubricas salariais, fere o direito líquido e certo do beneficiário.
Veja a jurisprudência abaixo, que reconheceu o favor de um mandado de segurança impetrado com esse objetivo:
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Obrigação de fazer. Pensão alimentícia. Desconto em folha de pagamento. Base de cálculo. Alegado descumprimento do quanto definido em acordo homologado judicialmente. Sentença de primeiro grau que concedeu a segurança. 1.Objeção. Incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca. Não ocorrência. Autoridade apontada como coatora cuja sede funcional é o Município de Franca. Objeção repelida. 2.Objeção. Inadequação da via eleita. Não ocorrência. Solução da celeuma trazida a lume que prescinde de dilação probatória. Preliminar rejeitada. 3.Mérito. Obrigação de fazer. Pensão alimentícia. Desconto em folha de pagamento. Base de cálculo. Alegado descumprimento do quanto definido em acordo homologado judicialmente. Prova dos autos que permite verificar que, de fato, o desconto em folha relativo à pensão alimentícia vêm sendo efetuado ao arrepio do acordo judicial homologado. Ordem mandamental cuja concessão é de rigor, a fim de que o desconto em folha seja realizado nos moldes do acordo judicial firmado e homologado. 4. Sentença mantida. Recurso não provido e remessa necessária desacolhida.
(Apelação, N° 1016518-76.2022.8.26.0196, 9ª Camara De Direito Publico, TJSP, Relator: Oswaldo Luiz Palu, Julgado em 27/02/2024)
O juízo mandamental atua justamente para garantir a efetividade da decisão previamente proferida, especialmente quando não há necessidade de produção de novas provas.
A situação financeira do alimentante pode justificar a revisão da pensão alimentícia?
Sim, desde que se prove que houve modificação relevante na situação financeira do pai ou da mãe responsável pelo pagamento da pensão. A ação revisional de alimentos exige demonstração concreta de que as condições econômicas das partes mudaram — seja por perda de renda, doença, desemprego, ou aumento significativo das despesas com o filho.
A atuação da defesa deve focar na coleta de dados atualizados sobre:
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A remuneração atual do alimentante;
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Os custos mensais com o menor;
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Qualquer informação que comprove queda de renda ou impossibilidade material de manter a mesma oferta alimentar.
Aqui, o advogado precisa ser pragmático: é necessário comprovar que, no cenário atual, o valor fixado anteriormente não condiz com a capacidade econômica do alimentante. E esses fatos podem ser articulados com base no dispositivo do Código Civil que permite a revisão proporcional à necessidade do alimentado e à possibilidade do executado.
A ausência de certidão de nascimento pode prejudicar o pedido de alimentos?
Sim, a ausência da certidão de nascimento do filho no processo pode comprometer a análise da fixação da obrigação alimentar, porque é ela quem prova o nascimento e o vínculo com o requerido.
Assim, a certidão é um documento de suma importância que atesta, de forma inequívoca, a existência da relação jurídica de filiação — sem ela, falta o mínimo necessário para a análise do juízo quanto à legitimidade do pedido.
Embora seja possível, em alguns casos, fazer a apresentação de outros documentos ou iniciar a ação com base em informações preliminares, é dever da parte autora complementar o processo com os documentos indispensáveis à causa.
Não esqueça, também, de trazer a conta corrente em que o depósito deve ser feito!
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