Modelo | Descumprimento do Desconto em Folha pela Empresa | Genitora do alimentando manifesta informando que o réu não vem cumprindo com o pagamento dos alimentos, requerendo seja oficiado ao empregador para que efetue o desconto em folha.
O empregador pode ser responsabilizado caso descumpra uma ordem de desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento do funcionário?
Com certeza! Quando um empregador recebe uma ordem judicial para descontar a pensão alimentícia diretamente da folha de pagamento do empregado e não a cumpre corretamente, ele pode ser responsabilizado civilmente. Isso porque a determinação judicial não é uma mera recomendação, mas uma obrigação imposta pelo Estado Democrático de Direito para garantir o cumprimento da pensão e trazer segurança jurídica.
Se o desconto não for feito, a pessoa que deveria receber os alimentos pode ficar em situação de vulnerabilidade, e o empregador pode ser condenado a pagar indenização pelos prejuízos causados. A responsabilidade do empregador nesse caso é objetiva, ou seja, independe de culpa.
Além disso, o descumprimento de uma decisão judicial pode acarretar outras consequências legais, como a incidência de multa e, em casos mais graves, até mesmo punições na esfera criminal.
Quais podem ser as consequências legais para o empregador que não realiza o desconto da pensão na folha de pagamento do funcionário público?
O empregador, seja ele uma empresa privada ou um órgão público, deve cumprir rigorosamente as determinações judiciais. No caso específico de um funcionário público, o descumprimento da ordem de desconto da pensão pode gerar impactos tanto na esfera administrativa quanto na civil e até na penal. Veja algumas possíveis consequências:
- Multa – Se houver uma penalidade fixada pela decisão judicial, o empregador pode ser condenado a pagar valores adicionais pela omissão.
- Indenização – Caso o beneficiário da pensão sofra prejuízos financeiros, o empregador pode ser obrigado a indenizá-lo.
- Responsabilização do gestor – No setor público, o responsável pelo setor de recursos humanos ou pelo pagamento pode ser penalizado administrativamente, podendo até responder por improbidade administrativa.
- Punições na esfera penal – Dependendo do caso, o responsável pode ser enquadrado por desobediência à ordem judicial, conforme preleciona o art. 330, do CP:
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Portanto, o não cumprimento dessa obrigação pode gerar transtornos sérios tanto para o órgão público quanto para o gestor responsável.
O empregador pode alegar desconhecimento da decisão judicial para se eximir da responsabilidade pelo não desconto da pensão?
Não. No momento em que a decisão judicial chega ao empregador, ele tem o dever de cumpri-la.
O Código de Processo Civil estabelece que uma ordem judicial deve ser cumprida assim que for recebida, sob pena de consequências legais.
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
[...]
Se a empresa ou órgão público argumentar que não sabia da decisão, isso pode ser analisado pelo juiz, mas, na prática, dificilmente afastará a responsabilidade.
Afinal, quando uma ordem dessas chega, geralmente há um prazo para começar o desconto, que pode variar, mas costuma ser algo como quinze dias a seis meses, dependendo da decisão.
Se houver um erro interno, como a comunicação não ter sido repassada ao setor responsável, a empresa ainda assim pode ser responsabilizada, pois a organização interna é de sua competência. O advogado que assessora empresas deve sempre orientar que essas ordens sejam cumpridas imediatamente para evitar complicações jurídicas e financeiras.
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