Modelo de Manifestação | Pensão Alimentícia | Desconto em Folha | 2026
Este modelo pode ser utilizado no requerimento de desconto em folha de pagamento de prestações alimentícias vencidas e vincendas, nos autos de execução de alimentos, quando o executado é servidor público ou empregado com vínculo estável e remuneração fixa — com fundamento no art. 529 do Código de Processo Civil.
Quando é cabível o desconto em folha para execução de alimentos?
O art. 529 do CPC autoriza o desconto em folha de pagamento quando o executado recebe remuneração de empregador — público ou privado — e o crédito alimentar está inadimplido.
Trata-se do meio executivo mais eficiente para a cobrança de alimentos, pois garante o recebimento regular das parcelas vincendas e permite, dentro dos limites legais, a quitação gradual das parcelas vencidas e não pagas. O desconto dispensa a localização de bens do executado e evita a necessidade de reiterados requerimentos de cobrança.
O desconto pode abranger tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas?
Sim, desde que observados os limites legais.
O desconto em folha pode contemplar as parcelas vincendas — como forma de garantir o pagamento regular dali em diante — e as parcelas vencidas e não pagas — como forma de quitar o débito acumulado. O limite percentual do desconto é fixado pelo juízo com base na remuneração do executado, de modo a preservar um mínimo necessário à sua subsistência, sem comprometer o direito alimentar do credor.
Como é expedido o ofício para o empregador ou órgão público?
O juízo expede ofício diretamente ao empregador — órgão público ou empresa privada — determinando a retenção mensal do valor fixado e o depósito em conta judicial ou bancária indicada em favor do credor de alimentos.
No requerimento, a parte deve identificar o empregador com precisão suficiente para que o ofício seja expedido ao destinatário correto: nome do órgão ou empresa, endereço e, se possível, setor responsável pelo processamento da folha de pagamento. Para servidores públicos federais, o ofício é geralmente expedido ao SIAPE ou ao órgão de origem do servidor.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Identificação do empregador: indicar o nome completo do órgão ou empresa, o endereço e o setor de recursos humanos ou folha de pagamento, para que o ofício seja expedido ao destinatário correto e cumprido sem demora.
- Débito acumulado: apresentar memória de cálculo das parcelas vencidas e não pagas, indicando o período de inadimplemento e o total devido, para que o juízo fixe o percentual de desconto adequado à quitação do débito sem comprometer a subsistência do executado.
- Parcelas vincendas: requerer expressamente que o desconto inclua as parcelas vincendas, para evitar novo inadimplemento e a necessidade de novos requerimentos de cobrança.
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