Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal da Seção Judiciária em $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autos nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vêm, com a devida vênia, por intermédio do seu Advogado, manifestar e requerer o que se segue.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, antes da fase de especificação de provas, promover a organização e saneamento do processo, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como tomando outras providências necessárias à organização do feito. Senão, vejamos:
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I – resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III – definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;
IV – delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V – designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. (...)
Ressalta-se que o destinatário da prova é Vossa Excelência, de modo que todo conteúdo probatório, teses e afirmações têm como único intuito influenciar o seu convencimento, com vistas a materializar o verdadeiro contraditório substancial.
Deste modo, é imprescindível a prolação de decisão de saneamento e organização do processo, pois as partes não …