Petição
AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Inquérito Policial nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do INQUÉRITO POLICIAL nº $[geral_informacao_generica], cujos autos tramitam por este E. Juízo da Vara desta Comarca de $[geral_informacao_generica], Processo Nº $[geral_informacao_generica], por intermédio de seu Advogado, com mandato em anexo e ao final assinado, vem, mui respeitosamente, requerer, a
REVOGAÇÃO DE SUA PRISÃO TEMPORÁRIA
pelos seguintes motivos de direito e de fato, que abaixo passa a expor:
Em razão da decretação da prisão temporária por 5 (cinco) dias, com supedâneo no inciso I do art. 1º da Lei nº 7960/89, prolatada às fls. $[geral_informacao_generica] dos autos em epígrafe., na Data de $[geral_data_generica], o Requerente, encontra-se ainda nessa situação.
Com efeito, Nobre Magistrado, diz a Lei nº 7960/89:
Art. 2º. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [............];
Consoante o dispositivo acima transcrito, caberá a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Assim sendo, é pressuposto básico a preexistência de inquérito policial, para que seja legal a decretação de prisão temporária.
Assim, para a decretação da prisão temporária, exige-se que a existência do inquérito policial vise apurar um dos crimes elencados no inciso III do art. 1º da Lei nº 7960/89; e, que, hajam fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime que se apura, desde que seja um dos crimes elencados no mencionado dispositivo legal.
No caso dos autos, não se vislumbra o requisito no que concerne às “$[geral_informacao_generica]” (discorrer sobre a …