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Requerimento de revogação de prisão preventiva, argumentando ausência de indícios de risco à ordem pública e necessidade da liberdade para cuidados do filho menor. Solicita liberdade provisória ou medidas cautelares, em conformidade com o CPP e a Constituição.
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[Modelo] de Requerimento para Revogação de Prisão Preventiva | Liberdade Provisória e Alvará
[Modelo] de Requerimento de Revogação de Prisão Preventiva | Liberdade Provisória Sem Fiança
Modelo de Requerimento. Revogação da Prisão Preventiva. Liberdade Provisória. Sem Fiança
[Modelo] de Requerimento de Revogação de Prisão Preventiva | Ausência de Periculosidade e Liberdade Provisória
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Modelo de Requerimento. Revogação de Prisão Preventiva. Liberdade Provisória. Porte de Arma
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Entrar em contatoUm requerimento de revogação de prisão preventiva é um pedido formal feito ao juiz para que a prisão preventiva de um acusado seja cancelada, permitindo que ele responda ao processo em liberdade.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JÚRI DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[processo_uf]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada nomeada através do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado] e a OAB, conforme ofício de indicação de fls. 22, vem, muito respeitosamente, através de suas advogadas e bastantes procuradoras que esta subscreve, requerer a
com fulcro no artigo 5°, LXVI, da Constituição Federal e artigos 316 e 319 do Código de Processo Penal, conforme fatos e fundamentos a seguir delineados.
O réu foi preso sob o fundamento genérico de ter se apossado de uma faca e, com a intenção de matar a esposa, ter deferido um golpe contra a vítima fazendo com que ela caísse, sem qualquer possibilidade de reação.
Em que pese a existência de indícios de que os fatos tiveram o desfecho trágico e fatal por acidente, a ilustre Delegada de Polícia realizou a prisão em flagrante considerando tratar-se de vítima fatal em razão da violência doméstica, nos moldes do que prescreve o artigo 121, §2º, VI, combinado com parágrafo 2º-A, I, do Código Penal.
Na acepção citada, que a fundamentação de Vossa Excelência não pode ser genérica, observando apenas a gravidade abstrata da conduta, bem como, agride o princípio da presunção de inocência, não resta alternativa senão este pedido.
Ab initio, torna-se oportuno frisar que o requerente não foi preso em flagrante em que pese ter sido preso logo após a prática do ilícito. Na realidade este se entregou voluntariamente conforme todos os depoimentos (fls. 05, 06, 07, 08)
Ainda é importante considerar que, contrariando a decisão de fls. 28-30, provavelmente não se trata de crime doloso.
Assim, de acordo com o art. 312, do CPP:
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Ocorre que o não há nos autos o preenchimento dos requisitos do referido dispositivo. Isto porque não há qualquer indício de que em liberdade o réu volte a delinquir, ou ainda irá de qualquer forma obstar a instrução criminal.
Ademais, não se verifica nada de concreto nos autos a indicar que o indiciado tencione frustrar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, impedindo, por exemplo, a citação no caso de ajuizamento da ação penal inclusive porque frise-se: se entregou voluntariamente ato contínuo ao deslinde dos fatos conforme depoimento dos próprios Policiais Militares que atenderam a ocorrência que afirmam que foram acionados as 18h40 e capturaram o indiciado às 19h57 após o Cb $[geral_informacao_generica] falar com este ao telefone (fls. 05).
Ainda, o indiciado é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprovam os documentos de fls. 24-25 e não há quaisquer indícios de que em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública e, tampouco, traga risco à ordem econômica.
Também merece nota que a gravidade abstrata do delito não é motivo idôneo para a manutenção da prisão preventiva. A manutenção do cárcere cautelar exige motivação concreta acerca da imprescindibilidade da medida última, conforme …
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Os fundamentos legais para revogar a prisão preventiva incluem a ausência de requisitos como garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, conforme legislação no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Para pedir liberdade provisória com alvará de soltura, é necessário apresentar um requerimento ao juiz, demonstrando que não há motivos para a manutenção da prisão preventiva e que o réu pode responder ao processo em liberdade sem prejudicar a instrução criminal.
A prisão preventiva pode ser considerada desnecessária quando não há indícios de que o réu, em liberdade, voltará a delinquir ou obstruirá a instrução criminal, e se os requisitos do artigo 312 do CPP não estão presentes.
Os antecedentes são importantes para a revogação da prisão preventiva porque, se o réu é primário e possui bons antecedentes, isso pode indicar que ele não representa um risco à ordem pública ou à instrução criminal, favorecendo a concessão de liberdade provisória.
A pandemia de COVID-19 pode impactar a decisão sobre prisão preventiva, pois, devido ao risco aumentado nas condições de aprisionamento e às diretrizes do CNJ, há uma maior consideração para a concessão de liberdade provisória, especialmente se o réu não for reincidente ou não representar risco à sociedade.
As alternativas à prisão preventiva incluem medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo e proibição de manter contato com determinadas pessoas.
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