Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA JUDICIAL DA COMARCA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - ESTADO DE $[processo_estado]
Referente processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], representada por seu advogado, $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/ SP $[advogado_oab], com escritório localizado na $[advogado_endereco], onde deverá receber as intimações, com fundamento nos artigos art. 316 e seguintes do Código de Processo Penal, e do artigo 5° inciso LXVI da Constituição da República, requerer por direito a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
decretado pelo MM. Juiz de Direito que presidiu a audiência de custódia, onde converteu a prisão em flagrante para preventiva, comprometendo-se o requerente a comparecer à sede deste juízo tantas vezes quantas necessárias, mediante assinatura de termo, pelos fatos e argumentos a seguir expostos:
I – DA ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A VERDADE DOS FATOS NO TOCANTE A RÉ $[parte_autor_nome]
A Ré $[geral_informacao_generica] está sendo acusado pelo crime de roubo majorado, artigo 157,§2°, inciso II, c.c §§2°-A inciso I, c.c art. 61, inciso II alínea “h”, todos do Código Penal, por duas vezes, na forma do art 70, caput, parte final, do mesmo diploma legal, e artigo 121§ 3°, cc art 61, inciso II, alínea “h”, ambos do Código Penal, tudo na forma do art. 69 do mesmo diploma. Isso porque segundo se extrai da denúncia elaborada pelo membro do Ministério Público, Alessandra participou de dois fatos criminosos, um roubo, e outro homicídio culposo.
Embora não seja a peça processual adequada para adentrar no mérito da causa, convém para fins de segurança jurídica esclarecer que $[geral_informacao_generica] JAMAIS participou desses dois fatos criminosos, pois não estava no local dos fatos, inclusive estava em outra cidade. A verdade é que pelas fotos apresentadas no processo para fins de reconhecimento de autoria por parte da vítima, com toda a certeza o reconhecimento do senhor de idade José ficou comprometido, levando a um enorme erro, sendo que a $[geral_informacao_generica], jamais poderia estar presa.
Esclarecido tal ponto, fica evidente a necessidade de revogar a prisão preventiva. Além do mais, veremos outros motivos.
A Ré foi presa por meio de cumprimento de mandado de prisão e posteriormente, após o cumprimento das demais formalidades legais, como de praxe, foi mantida a prisão cautelar do sentenciado em audiência de custódia, o que é desnecessário haja vista as peculiaridades do presente caso.
II- DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR
A acusada encontra-se presa injustamente desde o dia $[geral_data_generica] na cadeia pública feminina de Cesário Lange, em razão de cumprimento de mandado de prisão, que fora convertida em prisão preventiva sob o argumento de que entende estar presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, o fumus delict comissi e o periculum libertatis.
Entretanto, com a máxima vênia, referida prisão cautelar é desnecessária, vez que não há o requisito do periculum libertais, vez que jamais a acusada ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A decisão que mantém a ré presa, com a máxima vênia, constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, vez que o Estado tem o dever de garantir a liberdade do indivíduo, e há outros meios de assegurar a conveniência da instrução penal, e no presente caso, conforme a presunção de não culpabilidade, e de acordo com o a artigo 312 do Código de Processo Penal, não há motivos de manter o réu preso em prisão cautelar, vejamos.
Somente um reconhecimento por meio de fotografia duvidosa não pode ser a base para presumir culpado a ré, e em razão disso, em reverência ao princípio da verdade real, não foi demonstrado qualquer motivo que enseje a aplicação da extrema ratio (prisão), pois não há o periculum libertatis e tampouco o fumus delict comissi.
A Ré é pessoa que não apresenta antecedentes criminais e informações de vida pregressa (página 124-126) e como pode-se observar, também não consta nenhum processo em andamento senão este no qual está sendo acusado.
A Ré também é pessoa que não é voltada ao crime, pois labora licitamente, e sequer se envolve com coisas que poderiam levar ao crime.
Além do mais, a Ré sempre teve uma vida justa sem se envolver com nada de errado, e na verdade o OCORRIDO FOI UM GRAVE E SEM PRECEDENTE ENGADO, POIS SEQUER ESTAVA JUNTO AOS CRIMINOSOS DE VERDADE, SENDO QUE O SEU RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA COM TOA A CERTEZA FOI UM ENGADO.
A paciente também apresenta residência fixa e de fácil acesso, situação que facilitaria eventual necessidade de prisão, a saber o endereço: Alameda das Acácias, n° 86, Jardim Simus, Sorocaba, Estado de São Paulo.
Como não é o momento processual para adentrar no mérito da causa, e somente demonstrar a ausência do periculum libertatis e fumus delict comissi, e os argumentos e fatos novos trazidos a baila ensejam a revogação da prisão preventiva.
Emérito julgador, como a presente peça processual tem o escopo de somente revogar a prisão preventiva, a versão acima demonstra a ausência do fumus delict comissi, uma vez que a RÉ NÃO ESTEVE PRESENTE NA PRÁTICA DO CRIME.
No entanto, a verossimilhança dos novos fatos trazidos a baila é apenas um dos requisitos para a revogação da medida de cautela. O requisito do periculum libertatis também se faz ausente, pois o acusado nunca ofereceu qualquer risco à sociedade, e conforme se atesta pelos seus antecedentes, conduta social, motivos e circunstâncias, e até mesmo pela situação em que fora preso, percebe-se que não há o periculum libertatis.
III- A RÉ POSSUI FILHO DE APENAS 03 ANOS DE IDADE
O pedido de revogação da prisão preventiva é cabível uma vez que é possível a conversão para a prisão domiciliar desde que comprovada qualquer das situações excepcionais referidas no rol taxativo constante do …