Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, à douta presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, conforme procuração anexa, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal e artigos 310, 322, parágrafo único e 350, todos do Código de Processo Penal, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA
Em razão dos fatos a seguir expostos.
DOS FATOS
Por força de auto de prisão em flagrante delito anexo, ocorrência n.º $[geral_informacao_generica], lavrado pelo Delegado da 9ª Coorpin da Delegacia Circunscricional de $[geral_informacao_generica], o requerente encontra-se preso desde o dia 23/12/2014.
O referido auto de prisão em flagrante indicia, em tese, o Requerente pela prática dos crimes previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 c/c artigo 129, §6º do Código Penal, fato ocorrido no dia 23/12/2014, no Boqueirão, distrito de Itajuru, neste município.
Conforme o termo de interrogatório na fase administrativa, perante à autoridade policial, o requerente disse que: “comprou um rifle há cinco anos atrás na mão de um conhecido que possuía um sítio em $[geral_informacao_generica], onde reside; Que todos os anos vem a casa da sogra, no $[geral_informacao_generica], distrito de $[geral_informacao_generica]; Que hoje, por volta das 13h:30min., o indiciado utilizou o rifle, disparando em latinhas, que após utilizá-la, sentou-se e o colocou encostado num banco, que quando se ajeitou no banco, o rifle escorregou e caiu, disparando acidentalmente, que uma criança, morador daquela localidade estava sentando próximo, vindo a atingi-la ao lado direito do abdômen; (...) Carregou a criança no colo e mais adiante encontrou uma motocicleta, que o condutor prestou socorro até onde havia um veículo, onde levaram a criança ao $[geral_informacao_generica]”.
Excelência, embora o Requerente estivesse portando uma arma de fogo (Carabina, tipo Rifle, calibre 22, marca Taurus), aparentemente, com numeração adulterada, sem a devida autorização, depreende-se das peças do inquérito policial que ocorreu um acidente com arma de fogo, atingindo uma criança que estava ao lado do indiciado, vendo-o atirar em latinhas. Ou seja, houve a quebra do dever objetivo de cuidado.
É importante registrar, que o indiciado prestou imediato socorro à criança, levando-a, no primeiro momento, no colo, sendo que, após conseguir um automóvel, a levou ao HGPV, onde permaneceu o tempo todo, só se retirou quando soube, por intermédio dos médicos, que o quadro clínico da criança, era “estável”. Após isso, dirigiu-se ao Boqueirão, distrito de Itajuru, juntamente com os policiais militares e, lá, entregou de forma espontânea e voluntaria a arma de fogo, sendo-lhe recebido voz de prisão em flagrante delito.
Portanto, Excelência, o requerente colaborou com a autoridade policial, possui endereço e trabalho fixos, não possui antecedentes criminais, sendo réu primário, conforme certidões negativas emitidas pela internet, não ostentando qualquer das hipóteses previstas no artigo 312 do CPP.
O Requente trabalha na empresa $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ sob o n.º $[geral_informacao_generica], na função de Motorista, conforme documentos anexos à inicial.
DO DIREITO
Após as modificações no CPP, introduzidas pela lei que instituíram as medidas cautelares diversas da prisão, a fiança passou a funcionar como medida cautelar autônoma, além de ser contracautela substitutiva da prisão em flagrante.
Assim, pode ser concedida independentemente de prévia oitiva do Ministério Público, o qual terá vista do processo após prestada a fiança.
Convém ressaltar a Vossa Excelência que a liberdade provisória com fiança é um direito subjetivo constitucional do indiciado, a fim de que, mediante caução e cumprimento de certas obrigações, possa permanecer em liberdade até a sentença condenatória irrecorrível. Não por outro motivo, quando não for admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a permite, caracteriza-se hipótese de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Sob o enfoque do tema em relevo, o magistéri…